Um município do Estado de São Paulo aprova o perdão do tota...
Essa situação hipotética configura um caso de
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CTN, art. 156, IV: "Extinguem o crédito tributário:
IV - remissão;". Como o enunciado descreve perdão total de dívidas de IPTU já existentes, a hipótese é de remissão, e não de exclusão do crédito tributário.
I - a isenção;
II - a anistia." E o CTN, art. 180, caput, limita seu alcance: "A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:". Como o enunciado perdoa principal, juros e multas, não se trata de mera anistia.
IV - remissão;".
I - a isenção;
II - a anistia." Logo, a alternativa falha tanto na classificação quanto na identificação do instituto.
- Se o enunciado fala em perdão de dívida tributária já existente, pense primeiro em remissão, não em isenção.
- Confira a classificação no CTN: remissão extingue; isenção e anistia excluem.
- Se a medida alcança apenas infrações ou multas, o caminho é anistia; se alcança também o principal do tributo, anistia não resolve o caso.
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Para resolver esta questão, o primeiro ponto é compreender a distinção entre exclusão e extinção do crédito tributário.
A exclusão ocorre quando, apesar de ocorrer o fato gerador e nascer a obrigação, não se lançará o crédito tributário. Portanto, o contribuinte não terá um dívida, o crédito não é constituído em razão de ter sido excluído
Diferentemente, a extinção do crédito tributário pressupõe a existência deste.
O segundo ponto é conhecer as espécies de extinção e as espécies de exclusão do crédito tributário:
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
(...)
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
O enunciado expõe que o ente político irá perdoar dívidas decorrentes do não pagamento. Ora, se essas dívidas já existem, o crédito tributário foi constituído, de modo que não é o caso de hipótese de exclusão. Daí já é possível eliminar as alternativas A e B.
A alternativa C associa isenção à extinção do crédito tributário e a alternativa E associal a anistia a extinção. Estão erradas.
A letra D é a opção correta. A remissão é modalidade de extinção do crédito tributário e pressupõe a existência deste. A remissão, segundo Ricardo Alexandre é a dispensa gratuita da dívida, feita pelo credor em benefício do devedor
Algumas informações importantes sobre a remissão
- Modalidade de extinção do crédito tributário (art. 156, IV, CTN);
- Sua instituição depende de lei específica;
- Disciplina normativa consta no art. 172 do CTN;
- Tem por objeto o crédito tributário, de modo que abrange tributos e multas
- Distinção entre remissão e anistia: a anistia é hipótese de exclusão do crédito tributário, impede a sua constituição e é também mais restrita, pois se refere apenas às infrações
Excluem - ISA
ISenção e Anistia
Grave isso e evite que as bancas te engane.
PL Caragua
Situação: o Município **perdoou totalmente dívidas já existentes** de IPTU (principal + juros + multas).
Isso é essencial
O crédito tributário **já estava constituído** — havia débito vencido.
---
### O que diz o CTN
**Art. 156 — Extinguem o crédito tributário:**
> IV – a remissão
**Art. 172 — Remissão**
→ Perdão da dívida tributária por lei, considerando situação econômica do contribuinte (ex.: baixa renda, calamidade, interesse social).
---
### Comparando institutos
| Instituto | Momento | Efeito |
| --------- | --------------------- | ------------------------------- |
| Isenção | Antes do fato gerador | Impede nascer o crédito |
| Anistia | Apenas penalidades | Perdoa multas |
| Remissão | Depois do lançamento | **Perdoa o crédito tributário** |
Aqui houve:
* dívida já existente
* perdão total
* motivo social (vulnerabilidade)
Portanto: **remissão**
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### Classificação jurídica
A remissão é hipótese de **extinção do crédito tributário**.
---
✅ **Gabarito: D) extinção do crédito tributário: a remissão.**
Art. 156 do CTN — Extinção do crédito tributário
Aqui o crédito já existe validamente e deixa de existir por algum motivo posterior.
- Exemplos:
- ✅ pagamento
- ✅ compensação
- ✅ transação
- ✅ remissão
(também: prescrição, decadência, consignação em pagamento, dação em pagamento de bens imóveis, etc.)
Extinção = o crédito nasceu e morreu.
Art. 175 do CTN — Exclusão do crédito tributário
Aqui o crédito nem chega a existir, porque a lei afasta sua constituição.
Formas:
- ✅ isenção
- ✅ anistia
Exclusão = o crédito nem nasce.
⚠️ Diferença essencial (cai muito em prova): Extinção (art. 156) nasce e depois é eliminado. Exclusão (art. 175) é impedido de nascer.
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