A União, por meio de lei específica, criou os Conselhos Fede...
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O Descentralizado pode Desconcentrar
Primeiro fenômeno: a União criou por lei os Conselhos de Administração, dando-lhes personalidade jurídica própria, patrimônio e receitas para exercer atribuições. Isso é descentralização por outorga, porque a entidade recebe competência por lei, tem autonomia e personalidade jurídica, e não depende de ordens diretas do ente criador.
Segundo fenômeno: o presidente do CRA-PR emitiu portaria criando um setor interno e distribuindo tarefas dentro da mesma instituição. Isso é desconcentração, pois a competência continua sendo do próprio conselho; apenas se repassam atribuições internas, sem criar nova pessoa jurídica nem transferir competência de forma definitiva.
GAB.: C de Cristo
Descentralização:
Por outorga/serviços: transfere a titularidade e a execução.
Por delegação: transfere apenas a execução.
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