Conforme a lei que disciplina a concessão de serviços públi...
Todavia, se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares, a mencionada lei estabelece que
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.987/1995, art. 34, § 1º: "Anulada a intervenção, se ficará obrigada a concessionária a retornar à prestação do serviço, sem prejuízo de seu direito à indenização." Como o caso trata da intervenção que não observou os pressupostos legais e regulamentares, a consequência jurídica é a nulidade da intervenção, com retorno da prestação do serviço à concessionária e preservação do direito à indenização.
- Quando a questão trouxer intervenção irregular na concessão, procure a consequência legal expressa: nulidade da intervenção.
- Associe a nulidade da intervenção a dois efeitos inseparáveis do art. 34, § 1º: devolução imediata do serviço e direito à indenização.
- Não confunda invalidação da intervenção com encampação do serviço ou extinção do contrato de concessão.
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Lei nº 8.987/1995 - Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de 30 dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
§ 1º Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização.
PL Caragua
Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de 30 dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
§ 1º Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização.
Gab. B - será declarada a nulidade da intervenção, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização.
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