Conforme a lei que disciplina a concessão de serviços públi...

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Q3831628 Direito Administrativo
Conforme a lei que disciplina a concessão de serviços públicos (Lei nº  8.987/1995), o poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
Todavia, se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares, a mencionada lei estabelece que
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.987/1995, art. 34, § 1º: "Anulada a intervenção, se ficará obrigada a concessionária a retornar à prestação do serviço, sem prejuízo de seu direito à indenização." Como o caso trata da intervenção que não observou os pressupostos legais e regulamentares, a consequência jurídica é a nulidade da intervenção, com retorno da prestação do serviço à concessionária e preservação do direito à indenização.

Tema central: Nulidade da intervenção
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o art. 34, § 1º, da Lei nº 8.987/1995 não prevê renovação do decreto de intervenção para sanar falhas. A consequência legal da inobservância dos pressupostos legais e regulamentares é a nulidade da intervenção, e não sua renovação ou convalidação.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o efeito jurídico expressamente previsto no art. 34, § 1º, da Lei nº 8.987/1995 para a intervenção inválida: declaração de nulidade, imediata devolução do serviço à concessionária e manutenção do direito à indenização.
C
Errada
Está errada porque substitui a consequência legal por outra não prevista. A lei não manda aguardar o término do prazo da intervenção; determina a nulidade da medida e a devolução imediata do serviço à concessionária. Mesmo a referência à indenização não corrige o erro, porque o ponto decisivo é a imediata invalidação da intervenção.
D
Errada
Está errada porque encampação não é efeito da nulidade da intervenção. O art. 34, § 1º, determina solução oposta: o serviço deve ser imediatamente devolvido à concessionária. Logo, a alternativa contraria diretamente o efeito normativo previsto na lei.
E
Errada
Está errada porque a nulidade da intervenção não extingue o contrato de concessão. A base legal prevê devolução do serviço à concessionária e direito à indenização, sem qualquer efeito extintivo automático nem indenização correspondente ao prazo restante do contrato.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre nulidade da intervenção e outros institutos ou efeitos não previstos para essa hipótese, como encampação, extinção da concessão, manutenção da intervenção até o fim do prazo ou renovação do decreto.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer intervenção irregular na concessão, procure a consequência legal expressa: nulidade da intervenção.
  • Associe a nulidade da intervenção a dois efeitos inseparáveis do art. 34, § 1º: devolução imediata do serviço e direito à indenização.
  • Não confunda invalidação da intervenção com encampação do serviço ou extinção do contrato de concessão.

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Lei nº 8.987/1995 - Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de 30 dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

§ 1º Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização.

PL Caragua

Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de 30 dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

§ 1º Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização.

Gab. B - será declarada a nulidade da intervenção, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização.

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