Em um processo licitatório, considerando o disposto express...

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Q3831627 Direito Administrativo
Em um processo licitatório, considerando o disposto expressamente na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), ao final da fase preparatória, o processo, em regra, deve 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 53, caput: “Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.” O dispositivo define a providência que sucede a fase preparatória e, no caso concreto, confirma a correção da alternativa A.

Tema central: Fase preparatória licitatória
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A corresponde à providência legal expressamente prevista para o encerramento da fase preparatória: a remessa do processo ao órgão de assessoramento jurídico da Administração, para controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação. Assim, a opção reproduz a sequência procedimental fixada na Lei nº 14.133/2021.
B
Errada
Está errada por atribuir a etapa ao controle interno e ainda lhe conferir função de aprovar ou rejeitar propostas dos licitantes. Segundo a base, o art. 53, caput, determina remessa ao órgão de assessoramento jurídico, e propostas dos licitantes pertencem a etapa posterior, não ao momento imediatamente seguinte ao fim da fase preparatória.
C
Errada
Está errada porque inverte a ordem legal do procedimento. A base afirma que a análise jurídica prevista no art. 53 ocorre ao final da fase preparatória, antes da divulgação do edital. A alternativa coloca a divulgação do edital antes do encerramento da instrução técnica e jurídica, contrariando a sequência legal.
D
Errada
Está errada por criar providência sem previsão legal nessa passagem procedimental. A base é expressa ao afirmar que, ao final da fase preparatória, o processo segue ao assessoramento jurídico; não há previsão de aguardar manifestação dos licitantes sobre concordância com o procedimento como ato regular imediatamente subsequente.
E
Errada
Está errada porque suprime a etapa intermediária legalmente prevista. A base registra que a lei não autoriza, como regra, o avanço direto para apresentação de propostas e lances sem o controle jurídico prévio do art. 53, caput. Portanto, a alternativa afronta a ordem procedimental da Lei nº 14.133/2021.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre assessoramento jurídico e controle interno e, ao mesmo tempo, testou a ordem das fases do procedimento, induzindo o candidato a antecipar atos da fase externa antes da análise jurídica prévia.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar o que ocorre ao final da fase preparatória, procure a regra expressa do art. 53, caput: remessa ao órgão de assessoramento jurídico.
  • Diferencie análise jurídica da contratação de julgamento ou aprovação de propostas; são funções e momentos procedimentais distintos.
  • Elimine alternativas que antecipem divulgação do edital, impugnação de licitantes ou apresentação de propostas antes do controle jurídico prévio previsto na lei.

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Lei nº 14.133/2021 - Art. 53. Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.

PL Caragua

Lei nº 14.133/2021

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.

GAB A LUIZ

Alternativa A

Art. 53. Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.

Lei nº 14.133/2021 - Art. 53. Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.

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