Em um processo licitatório, considerando o disposto express...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 53, caput: “Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.” O dispositivo define a providência que sucede a fase preparatória e, no caso concreto, confirma a correção da alternativa A.
- Quando a questão perguntar o que ocorre ao final da fase preparatória, procure a regra expressa do art. 53, caput: remessa ao órgão de assessoramento jurídico.
- Diferencie análise jurídica da contratação de julgamento ou aprovação de propostas; são funções e momentos procedimentais distintos.
- Elimine alternativas que antecipem divulgação do edital, impugnação de licitantes ou apresentação de propostas antes do controle jurídico prévio previsto na lei.
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Lei nº 14.133/2021 - Art. 53. Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.
PL Caragua
Lei nº 14.133/2021
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.
GAB A LUIZ
Alternativa A
Art. 53. Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.
Lei nº 14.133/2021 - Art. 53. Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.
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