Uma empresa de tecnologia avançada solicita, com base na Le...
Diante dessa situação, e considerando o disposto na Lei nº 12.527/2011, é correto afirmar:
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 7º, § 2º: "Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo." Como o relatório descrito no caso contém trechos estratégicos sigilosos e outras seções de conhecimento geral, a consequência jurídica é a liberação apenas da parte não sigilosa, com ocultação do conteúdo protegido, exatamente como afirma a alternativa E.
- Se o documento tiver parte sigilosa e parte não sigilosa, procure a regra do acesso parcial com ocultação, e não a negativa total.
- Na LAI, o requerente precisa se identificar e especificar a informação, mas não precisa explicar por que quer acessá-la.
- A expressão legal "qualquer interessado" não limita o pedido de acesso a pessoas físicas.
- Informação produzida por particular em razão de vínculo com o poder público continua submetida à LAI.
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Comentários
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Art. 7º, §2º, da Lei 12.527/2011:
- O relatório não é integralmente sigiloso
- A Administração pode:
- ocultar as partes estratégicas (segurança, arquitetura, protocolos)
- liberar as partes de conhecimento geral
- Isso preserva:
- a segurança do Estado
- o direito fundamental de acesso à informação
✔️ Portanto, a divulgação parcial é EXPRESSAMENTE autorizada pela LAI.
➡️ Resposta correta: E
Erro grave de prova
Art. 10, §3º, da LAI:
Não é exigida justificativa nenhuma
O direito de acesso é incondicionado
❌ Errada.
Art. 10, caput, LAI:
✔️ Pessoa física
✔️ Pessoa jurídica
✔️ Nacional ou estrangeira
❌ Errada.
Regra:
- O dever de proteção é do Estado
- O acesso não transfere automaticamente responsabilidade institucional
⚠️ A empresa pode responder se:
- usar indevidamente
- violar dever legal específico
- houver contrato ou cláusula de confidencialidade
Mas isso não decorre automaticamente da LAI.
❌ Errada.
Art. 2º, LAI:
- produzidas
- custodiadas
- ou utilizadas pelo Poder Público
Mesmo que:
✔️ produzido por empresa privada
✔️ contratado pelo Estado
Se serve ao interesse público → é alcançado pela LAI
❌ Errada.
A) ERRADO. A L. 12.527/11 não só não exige justificação do pedido de acesso como, na realidade, o proíbe expressamente no art. 10, §3º ("são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público").
B) ERRADO. A L. 12.527/11 garante o acesso à informação a qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, conforme art. 10, caput ("qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida").
C) ERRADO. A L. 12.527/11 imputa o dever de proteção da informação: (i) em regra, aos órgãos e entidades do poder público (art. 6º, II e III); (ii) excepcionalmente, apenas em caso de informação sigilosa, também ao sujeito que obteve acesso (art. 25, §2º).
D) ERRADO. A L. 12.527/11 se aplica à "informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado" (art. 7º, III).
E) CORRETO. É a redação do art. 7º, §2º, da L. 12.527/11: "quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo".
A alternativa correta é:
✔ E) a lei autoriza a divulgação do relatório com a ocultação das partes consideradas sigilosas pela Administração, em razão de segredo industrial necessário à proteção do Estado.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece como regra:
Entretanto, admite restrições quando a informação:
- Puser em risco a segurança da sociedade ou do Estado;
- Contiver dados estratégicos ou sensíveis;
- Envolver segredos industriais ou tecnológicos relevantes à soberania nacional.
No caso descrito:
- O relatório contém informações estratégicas sobre arquitetura e protocolos de segurança;
- Trata-se de sistema voltado à segurança de autoridades públicas;
- Logo, há potencial enquadramento como informação classificada.
A LAI expressamente prevê:
Isso se chama:
- Princípio da divisibilidade da informação
- Ou técnica do “acesso parcial”.
Portanto:
- As partes técnicas estratégicas podem ser classificadas;
- As partes de conhecimento geral (ex.: requisitos de hardware/software) podem ser divulgadas.
A) Errada — A LAI não exige justificativa do solicitante (art. 10, §3º).
B) Errada — O direito é garantido a qualquer pessoa, física ou jurídica.
C) Errada — O dever de proteção continua sendo do Estado.
D) Errada — Mesmo desenvolvido por empresa privada contratada, a informação custodiada pelo poder público está sujeita à LAI.
A LAI permite a divulgação parcial do documento, com ocultação das partes classificadas como sigilosas por razões de segurança do Estado.
✔ Gabarito: E
a lei autoriza a divulgação do relatório com a ocultação das partes consideradas sigilosas pela Administração, em razão de segredo industrial necessário à proteção do Estado.
A) § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
B) Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
C) § 2º O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.
D) Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
E) § 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
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