A imunidade tributária consiste em uma “não incidência cons...

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Q3309296 Direito Tributário
A imunidade tributária consiste em uma “não incidência constitucional”, ou seja, é quando o ente federativo é competente para cobrar um tributo, mas uma norma constitucional o impede de exercer a competência tributária em dada situação concreta, pois dispensa o contribuinte de seu pagamento. Desse modo, a Constituição Federal, em seu Art. 150, VI, a, menciona que os entes federativos não podem cobrar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. Tal imunidade é conhecida como:
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