Com base no Código de Defesa do Consumidor, assinale...
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Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Direito do Consumidor: Publicidade Abusiva e Desconsideração da Personalidade Jurídica
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda conceitos fundamentais do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente sobre publicidade abusiva e responsabilidade do fornecedor, além da desconsideração da personalidade jurídica em detrimento do consumidor.
2. Legislação Vigente:
O gabarito correto (Alternativa E) está em consonância literal com o art. 37, §2º, do CDC:
“É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.”
3. Tema Central e Conhecimento Necessário:
Exige-se do candidato a compreensão sobre práticas abusivas nas relações de consumo, incluindo publicidade e proteção da parte vulnerável.
4. Exemplo Prático:
Imagine uma propaganda de brinquedo, transmitida em horário infantil, incitando crianças a comportamentos arriscados como pular de locais altos, sugerindo invulnerabilidade. Tal publicidade seria claramente abusiva, pois explora a deficiência de julgamento da criança e induz a comportamento perigoso.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa E está literalmente alinhada ao art. 37, §2º do CDC, protegido pela legislação, doutrina (Cláudia Lima Marques; Antônio Herman Benjamin) e jurisprudência (STJ, REsp 1.342.899/RS), que repudia publicidade que coloque em risco o consumidor ou tenha conteúdo discriminatório.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. O CDC (art. 2º, parágrafo único) equipara a coletividade de pessoas indetermináveis a consumidores, não as determináveis.
B) Errada. Serviços no CDC exigem remuneração (art. 3º, §2º). Serviços gratuitos ou sem remuneração não se enquadram.
C) Falsa. O art. 18 do CDC prevê responsabilidade objetiva dos fornecedores, independente de culpa ou ignorância do vício.
D) Errada. O CDC (art. 28) não exclui hipóteses de falência ou insolvência das situações de desconsideração da personalidade jurídica. A redação limita indevidamente hipóteses.
Pegadinha Frequente: Atenção ao termo “remunerada” ao definir “serviço”; ao diferenciar coletividade “determinável” ou ”indeterminável” e à literalidade do artigo legal.
7. Estratégia de Prova:
Sempre busque a literalidade do CDC em temas clássicos e cuidado com alterações sutis em palavras-chave nas alternativas.
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Comentários
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CDC art. 37, §2
Resposta letra E
Art. 37, CDC: É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§1º: É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§2º: É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§3º: Para os efeitos deste Código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Segundo o artigo 2º do CDC, Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, AINDA QUE INDETERMINÁVEIS, que haja intervindo na relação de consumo. Desta forma, está errada a alternativa A, justamente por vincular o conceito de coletividade de pessoas equiparadas ao consumidor, A SEREM OBRIGATORIAMENTE DETERMINÁVEIS
a) A coletividade de pessoas, desde que determinável (INDETERMINÁVEL), que
haja intervindo nas relações de consumo, equipara-se a
consumidor.
b) Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado
de consumo, ainda que não remunerada (TEM QUE SER REMUNERADA PARA SER SERVIÇO), inclusive as de natureza
bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as
decorrentes das relações de caráter trabalhista.
c) A ignorância do fornecedor sobre os vícios de
qualidade por inadequação dos produtos e serviços (NÃO) o exime de
responsabilidade.
d) O Juiz poderá desconsiderar a personalidade
jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor,
houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei,
fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato
social, excetuadas (SERÁ EFETIVADA) nas hipóteses de falência ou estado de
insolvência.
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