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Q3949600 Direito Tributário
A atuação do fiscal é um ato administrativo vinculado. Com base exclusivamente nos princípios do Direito Administrativo e do CTN (Código Tributário Nacional), analise as afirmativas a seguir:
I. O poder de polícia administrativa permite à fiscalização tributária restringir direitos individuais em benefício do interesse público, agindo com discricionariedade.
II. O atributo da autoexecutoriedade permite que a administração tributária realize a cobrança forçada de multas mediante penhora direta de bens, sem o Judiciário.
III. O ato de lançamento tributário é um ato administrativo vinculado e obrigatório, sob pena de responsabilidade funcional, conforme o Artigo 142 do CTN.
IV. A presunção de legitimidade e veracidade dos atos dos agentes fiscais transfere ao contribuinte o ônus de provar a inexistência do erro no cálculo do tributo.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CTN, art. 142, caput e parágrafo único: “Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.”

Tema central: Lançamento e atos fiscais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva II. A autoexecutoriedade administrativa não autoriza a Fazenda a promover penhora direta de bens para cobrança forçada de multa tributária sem o Judiciário. A constrição patrimonial para cobrança do crédito depende de execução judicial.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a assertiva III coincide com a literalidade do CTN, art. 142, caput e parágrafo único, que qualifica o lançamento como atividade administrativa vinculada e obrigatória. A assertiva IV é compatível com a presunção relativa de legitimidade e veracidade dos atos fiscais, cabendo ao contribuinte infirmá-los por prova em contrário. A assertiva I foi acolhida pela banca em leitura ampla da fiscalização tributária como manifestação de poder de polícia administrativa. A assertiva II é incorreta porque a autoexecutoriedade não autoriza penhora direta de bens sem intervenção judicial.
C
Errada
Incorreta por duas razões jurídicas objetivas: inclui a assertiva II, que é incompatível com a vedação de penhora administrativa direta, e exclui a assertiva III, cuja correção decorre expressamente da literalidade do CTN, art. 142, parágrafo único.
D
Errada
Incorreta porque não contém a assertiva I, que foi tomada pela banca como correta em leitura ampla da fiscalização tributária como manifestação de poder de polícia administrativa. Como o gabarito oficial exige o reconhecimento de I, III e IV, a alternativa é afastada.
Pegadinha da questão
A confusão real foi equiparar autoexecutoriedade à possibilidade de penhora administrativa direta de bens. Outra armadilha foi misturar a atuação fiscal em sentido amplo com o lançamento tributário, que, por força do CTN, é ato vinculado e obrigatório.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão mencionar lançamento tributário, confira primeiro o CTN, art. 142: ele resolve de forma direta a natureza vinculada e obrigatória da atividade.
  • Autoexecutoriedade não significa poder de expropriar bens do contribuinte para cobrar tributo ou multa; penhora para cobrança coercitiva exige execução judicial.
  • Presunção de legitimidade e veracidade do ato fiscal é relativa: o ato vale até prova em contrário, e o contribuinte deve infirmá-lo com prova adequada.
  • Quando a banca falar em fiscalização tributária e discricionariedade, separe a atividade fiscal em sentido amplo do ato específico de lançamento, que tem regime legal próprio.

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Comentários

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Alguém me explica o porquê da I ser a correta?

I, poderia constar no final da frase: nos termos da lei. Não tem total discricionariedade, deve respeitar princípio da legalidade estrita. Mal redigida!

Dentro de sua competência o fiscal tem discricionariedade para aplicar as medidas cabíveis.

Parece estranho, mas existe sim discricionariedade dentro do poder de polícia administrativa. O administrador pode decidir qual é a medida restritiva de direito particular que melhor se adequa ao caso concreto.

A II está errada porquanto embora os atos da administração possuam o atributo da autoexecutoriedade (nem todos), ela não pode realizar a cobrança forçada de multas mediante penhora direta de bens sem o Judiciário. Em respeito à separação dos 3 poderes, é preciso um processo judicial seguindo o procedimento da LEF (6.830/80)

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