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Q1869904 Direito Civil
Sobre o condomínio urbano simples é correto afirmar:
I. Quando um mesmo imóvel contiver construções de casas ou cômodos, poderá ser instituído, inclusive para fins de Regularização Fundiária Urbana- Reurb, um condomínio urbano simples.
II. Na matrícula de condomínio urbano simples serão discriminadas a parte do terreno ocupada pelas edificações, as partes de utilização exclusiva e as áreas que constituem passagem para as vias públicas ou para as unidades entre si.
III. Após o registro da instituição do condomínio urbano simples, deverá ser aberta uma matrícula para cada unidade autônoma, à qual caberá, como parte inseparável, uma fração ideal do solo e das outras partes comuns, se houver, representada na forma de percentual.
IV. As unidades autônomas constituídas em matrícula própria não poderão ser alienadas e gravadas livremente por seus titulares, somente em comum acordo entre os condôminos, podendo ser formalizada a autorização por meio de instrumento particular.

A sequência correta é:
Alternativas

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Interpretação e Tema:
A questão trata do condomínio urbano simples, figura jurídica relacionada à Lei nº 13.465/2017, especialmente aplicável à regularização fundiária urbana (Reurb). É tema relevante para concursos voltados à atividade de notas e registro, pois exige conhecimento prático sobre institutos recentes e sua aplicação cartorial.

Fundamento Legal Aplicável:
Art. 61 da Lei nº 13.465/2017: prevê a possibilidade de instituição do condomínio urbano simples sempre que houver construções em um mesmo imóvel, inclusive para fins de Reurb.
Art. 62 da Lei nº 13.465/2017: detalha o registro, a matrícula individualizada, a atribuição de fração ideal às unidades autônomas e sua livre alienação e oneração.

Análise das Assertivas:

I – Correta. Reproduz fielmente o art. 61: “Quando um mesmo imóvel contiver construções de casas ou cômodos, poderá ser instituído [...] condomínio urbano simples, inclusive para fins de Reurb.”

II – Correta. Vai ao encontro do que exige a lei: “serão discriminadas [...] a parte do terreno ocupada pelas edificações, as partes de utilização exclusiva e as áreas de passagem” (art. 61).

III – Correta. Conforme o art. 62, §1º: “deverá ser aberta uma matrícula para cada unidade autônoma, à qual caberá, como parte inseparável, uma fração ideal do solo e das partes comuns, se houver”.

IV – Incorreta. A lei determina justamente o oposto: “As unidades autônomas constituídas em matrícula própria poderão ser alienadas e gravadas livremente por seus titulares” (art. 62, §2º).

Exemplo Prático:
Imagine um terreno ocupado por três casas distintas. O condomínio urbano simples permite atribuir a cada morador uma fração ideal (com matrícula individual) – cada um pode vender ou hipotecar sua unidade independentemente, pois a alienação não depende de autorização dos demais condôminos.

Justificativa da Alternativa Correta:
Letra D está correta ao afirmar que somente a assertiva IV está incorreta. As demais expressam de modo adequado a legislação vigente.

Observação sobre Pegadinhas:
Atente-se para expressões como “não poderão ser alienadas livremente”. A legislação diz exatamente o contrário! É crucial sempre ler a literalidade da lei.

Doutrina: Valdivino Euripedes de Souza e Pedro Augusto Carvalho Júnior são autores recomendados para aprofundamento sobre o tema e sua aplicação prática em cartórios.

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Comentários

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Resposta: D.

Erro do item IV:

Art. 1.331, CC. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.

§ 1 o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio. (Redação dada pela Lei nº 12.607, de 2012)

A questão como um todo cobra conhecimento da Lei 13.465/2017.

I e II - Art. 61. Quando um mesmo imóvel contiver construções de casas ou cômodos, poderá ser instituído, inclusive para fins de Reurb, condomínio urbano simples, respeitados os parâmetros urbanísticos locais, e serão discriminadas, na matrícula, a parte do terreno ocupada pelas edificações, as partes de utilização exclusiva e as áreas que constituem passagem para as vias públicas ou para as unidades entre si.

III - Art. 62. (...) § 1º Após o registro da instituição do condomínio urbano simples, deverá ser aberta uma matrícula para cada unidade autônoma, à qual caberá, como parte inseparável, uma fração ideal do solo e das outras partes comuns, se houver, representada na forma de percentual.

IV- Art. 62. (...) § 2º As unidades autônomas constituídas em matrícula própria poderão ser alienadas e gravadas livremente por seus titulares.

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.465/2017 (Regularização fundiária rural e urbana) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante ao condomínio simples. Vejamos:

I. Quando um mesmo imóvel contiver construções de casas ou cômodos, poderá ser instituído, inclusive para fins de Regularização Fundiária Urbana- Reurb, um condomínio urbano simples.

Correto. Aplicação do art. 61, da Lei n. 13.465/2017: Art. 61. Quando um mesmo imóvel contiver construções de casas ou cômodos, poderá ser instituído, inclusive para fins de Reurb, condomínio urbano simples, respeitados os parâmetros urbanísticos locais, e serão discriminadas, na matrícula, a parte do terreno ocupada pelas edificações, as partes de utilização exclusiva e as áreas que constituem passagem para as vias públicas ou para as unidades entre si.

II. Na matrícula de condomínio urbano simples serão discriminadas a parte do terreno ocupada pelas edificações, as partes de utilização exclusiva e as áreas que constituem passagem para as vias públicas ou para as unidades entre si.

Correto. Aplicação do art. 61, da Lei n. 13.465/2017: Art. 61. Quando um mesmo imóvel contiver construções de casas ou cômodos, poderá ser instituído, inclusive para fins de Reurb, condomínio urbano simples, respeitados os parâmetros urbanísticos locais, e serão discriminadas, na matrícula, a parte do terreno ocupada pelas edificações, as partes de utilização exclusiva e as áreas que constituem passagem para as vias públicas ou para as unidades entre si.

III. Após o registro da instituição do condomínio urbano simples, deverá ser aberta uma matrícula para cada unidade autônoma, à qual caberá, como parte inseparável, uma fração ideal do solo e das outras partes comuns, se houver, representada na forma de percentual.

Correto. Aplicação do art. 62, § 2º, da Lei n. 13.465/2017: Art. 62. § 1º Após o registro da instituição do condomínio urbano simples, deverá ser aberta uma matrícula para cada unidade autônoma, à qual caberá, como parte inseparável, uma fração ideal do solo e das outras partes comuns, se houver, representada na forma de percentual.

IV. As unidades autônomas constituídas em matrícula própria não poderão ser alienadas e gravadas livremente por seus titulares, somente em comum acordo entre os condôminos, podendo ser formalizada a autorização por meio de instrumento particular.

Errado. As unidades autônomas constituídas em matrícula própria podem, sim, ser alienadas e gravadas livremente por seus titulares. Inteligência do art. 62, §§ 2º e 4º, da Lei n. 13.465/2017: Art. 62, § 2º As unidades autônomas constituídas em matrícula própria poderão ser alienadas e gravadas livremente por seus titulares. § 4º A gestão das partes comuns será feita de comum acordo entre os condôminos, podendo ser formalizada por meio de instrumento particular.

Portanto, itens I, II e III corretos, de modo que somente o item IV está incorreto.

Gabarito: D

letra d

lembrar que como o condomínio edifício, cada unidade pode dispor da sua parte autônoma.

o condomínio urbank simples veio regularizar situação q mesmo terreno tem mais de uma construção..como as casas do fundo e etc

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