A Educação Infantil é considerada, na Lei de Diretrizes e Ba...
A Educação Infantil é considerada, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN – Lei 9.394/96, primeira etapa da Educação Básica. O art. 29, desta Lei, trata da finalidade deste nível de educação, estabelecendo que:
I- A educação infantil, para crianças de até 3 (três) anos de idade, tem a finalidade de favorecer, primordialmente, o desenvolvimento motor através de atividades lúdicas.
II- A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança, de até 05 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
III- A educação infantil, em parceria com a família e a comunidade, tem a finalidade de apenas cuidar e educar crianças, preparando-as para o acesso ao ensino fundamental.
IV- A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral, de crianças de até 6 (seis) anos de idade.
Qual(is) das proposições(ões) acima, indicam a finalidade da Educação Infantil, na LDBEN: