Sobre o saneamento básico previsto na Constituição Estadual ...
Sobre o saneamento básico previsto na Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa correta.
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Comentário do Professor – Saneamento Básico na Constituição Estadual RS
Tema central: A questão trata do conceito de saneamento básico segundo a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, fundamental não só para agentes operacionais, mas para políticas e serviços públicos em geral.
Legislação aplicável: O artigo 247, § 1º da Constituição Estadual do RS traz a definição exata desse serviço:
“O saneamento básico compreende a captação, o tratamento e a distribuição de água potável, a coleta, o tratamento e a disposição final de esgotos cloacais e do lixo, bem como a drenagem urbana.”
Exemplo prático: Imagine um servidor público acompanhando obras em um bairro: ele verificará não só a instalação de redes de água e esgoto, mas também coleta de lixo e obras de drenagem nas ruas. Todos são aspectos obrigatórios do saneamento.
Análise das alternativas:
B) CORRETA: A alternativa reproduz exatamente o texto da Constituição Estadual, apresentando todos os elementos que constituem o saneamento básico.
A) INCORRETA: Não há exclusividade da iniciativa privada. O serviço pode e deve ser prestado pelo poder público, frequentemente por meio de autarquias ou empresas estatais, podendo haver parcerias, mas nunca exclusividade privada.
C) INCORRETA: Não existe proibição ao município manter sistema próprio; pelo contrário, o município pode e deve atuar nesse serviço, sendo fundamental para o interesse local (princípio federativo).
D) INCORRETA: O saneamento básico não é restrito à área rural; sua prestação abrange tanto zonas urbanas quanto rurais, considerando o geral interesse da coletividade.
E) INCORRETA: O saneamento básico não é serviço privado nem limitado à área urbana, cabendo ao Estado e Município sua execução em todas as áreas necessárias.
Dica de prova: Aposte na leitura atenta de conceitos literais da legislação. Palavras como “exclusivo”, “proibido” e “apenas” geralmente sinalizam pegadinhas.
Conclusão: A alternativa B é a correta, pois está alinhada ao texto literal do art. 247, § 1º da Constituição Estadual do RS, cobrando conhecimento específico e necessário em concursos. Estude sempre a lei seca e fique atento a extremos nas alternativas!
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A alternativa correta, conforme a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, é:
B) O saneamento básico compreende a captação, o tratamento e a distribuição de água potável, a coleta, o tratamento e a disposição final de esgotos cloacais e do lixo, bem como a drenagem urbana.
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Justificativa:
A Constituição Estadual do RS define o saneamento básico de forma ampla, incluindo:
Captação, tratamento e distribuição de água potável
Coleta, tratamento e destinação final de esgotos sanitários (cloacais)
Gerenciamento do lixo
Drenagem urbana para controle de enchentes e manejo das águas pluviais
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Por que as outras estão erradas?
A) Errado – O serviço não é exclusivo da iniciativa privada; pode ser público ou por concessão.
C) Errado – Os municípios podem manter sistema próprio de saneamento.
D) Errado – O dever de prover saneamento não é exclusivo da área rural; abrange toda a população.
E) Errado – O saneamento não é um serviço privado e não se restringe à área urbana.
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