Com a modificação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDBN/96 —, no ano de 2006, que alterou a idade de acesso da
criança ao Ensino Fundamental, fez-se necessária a Emenda Constitucional (Emenda 53, de dezembro 2006), que alterou o artigo 208
da Constituição de 1988. Conforme o novo regulamento, para a educação infantil, o acesso em creche e pré-escola deve ser:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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