De acordo com a Lei Orgânica de Bandeirante/SC, qual das al...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Lei Orgânica de Bandeirante/SC, art. 95, caput e incisos I a III, no texto compilado municipal, estabelece: “Art. 95. O servidor será aposentado:
I – Por invalidei permanente, sendo os proventos integrais quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos;
II – Compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço; e,
III – Voluntariamente:”. A legislação federal dispõe: “Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;”. Como a questão exige identificar a hipótese ausente da enumeração municipal, a resposta é D: a determinação do chefe do Executivo não constitui fundamento autônomo de aposentadoria.
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;”.
- Confronte cada alternativa com as modalidades enumeradas no dispositivo: invalidez permanente, compulsória e voluntária.
- Diferencie a hipótese legal que autoriza a aposentadoria do ato administrativo que a formaliza.
- Separe correspondência literal com o texto municipal de aplicabilidade atual: para os servidores abrangidos pela LC nº 152/2015, o limite compulsório é de 75 anos.
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