De acordo com a Lei Orgânica de Bandeirante/SC, qual das al...

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Q4068309 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
De acordo com a Lei Orgânica de Bandeirante/SC, qual das alternativas abaixo NÃO constitui um critério para que o servidor seja aposentado?
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Lei Orgânica de Bandeirante/SC, art. 95, caput e incisos I a III, no texto compilado municipal, estabelece: “Art. 95. O servidor será aposentado:
I – Por invalidei permanente, sendo os proventos integrais quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos;
II – Compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço; e,
III – Voluntariamente:”. A legislação federal dispõe: “Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;”. Como a questão exige identificar a hipótese ausente da enumeração municipal, a resposta é D: a determinação do chefe do Executivo não constitui fundamento autônomo de aposentadoria.

Tema central: Hipóteses legais de aposentadoria
Análise das alternativas
A
Errada
Não atende ao comando negativo porque reproduz a hipótese expressamente prevista no art. 95, II, do texto municipal. Essa correspondência literal sustenta sua exclusão segundo o recorte adotado pelo gabarito, mas não valida o limite de 70 anos como regra atualmente aplicável. A Lei Complementar federal nº 152/2015, art. 2º, caput e inciso I, estabelece: “Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;”.
B
Errada
A aposentadoria voluntária está expressamente prevista no art. 95, III: “III – Voluntariamente:”. Portanto, não é hipótese ausente da Lei Orgânica. Seu reconhecimento como modalidade legal não dispensa o cumprimento das condições desenvolvidas nas alíneas subsequentes.
C
Errada
Corresponde à aposentadoria por invalidez permanente prevista no art. 95, I, inclusive quanto aos proventos integrais nas causas especificadas e proporcionais nos demais casos. Por estar contemplada no dispositivo, não satisfaz o comando negativo. A grafia “invalidei permanente”, preservada na transcrição do texto compilado, não altera essa correspondência.
D
Certa
A alternativa D é correta porque o art. 95 não prevê a determinação do chefe do Executivo como hipótese de aposentadoria. A eventual participação de uma autoridade na formalização do benefício não transforma seu ato em requisito material autônomo: a aposentadoria deve estar fundada em uma das hipóteses legais.
Pegadinha da questão
O comando pede a hipótese NÃO prevista. A confusão principal é tratar a determinação de uma autoridade como fundamento legal de aposentadoria, quando a formalização administrativa não se confunde com a hipótese que autoriza o benefício. Além disso, a reprodução dos 70 anos na alternativa A deve ser distinguida de sua aplicabilidade atual.
Dica para questões semelhantes
  • Confronte cada alternativa com as modalidades enumeradas no dispositivo: invalidez permanente, compulsória e voluntária.
  • Diferencie a hipótese legal que autoriza a aposentadoria do ato administrativo que a formaliza.
  • Separe correspondência literal com o texto municipal de aplicabilidade atual: para os servidores abrangidos pela LC nº 152/2015, o limite compulsório é de 75 anos.

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