Lei estadual, promulgada em 15 de dezembro, aumentou a alíqu...
Lei estadual, promulgada em 15 de dezembro, aumentou a alíquota do imposto sobre circulação de mercadorias, determinando que a nova alíquota incidiria sobre os fatos geradores ocorridos a partir de 1o de janeiro do ano seguinte. No que toca ao prazo para que a nova alíquota do imposto seja exigida, a lei estadual
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GABARITO: E
CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos: (...)
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
Dados da questão:
➡️A lei foi promulgada em 15 de dezembro.
➡️ A nova alíquota incidiria a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
A lei estadual, embora respeite o princípio da anterioridade, não observa o princípio da noventena, que exige um intervalo de 90 dias entre a publicação da lei e o início da cobrança do tributo aumentado.
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