Analise as afirmativas a seguir, referentes à estrutura da A...
Analise as afirmativas a seguir, referentes à estrutura da Administração Pública, e marque V, para Verdadeiro, e F, para Falso:
(__) A Administração Direta é composta por órgãos desprovidos de personalidade jurídica.
(__) A Administração Indireta é formada por entidades como autarquias e fundações.
(__) Ambas apresentam diferenças estruturais e funcionais.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
A sequência correta é V, V, V, porque a Administração Direta é integrada por órgãos públicos sem personalidade jurídica própria; a Administração Indireta é composta por entidades administrativas criadas ou autorizadas por lei, como autarquias e fundações públicas; e ambas se distinguem estrutural e funcionalmente por essa diferença de organização e atuação.
- Separe sempre órgão de entidade: órgão é despersonalizado; entidade tem personalidade jurídica própria.
- Se o enunciado mencionar autarquia e fundação pública, a tendência correta é situá-las na Administração Indireta.
- Para diferenciar Direta e Indireta, use o critério da estrutura: serviços integrados ao ente político na Direta e descentralização por pessoas jurídicas distintas na Indireta.
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(V) A Administração Direta é composta por órgãos desprovidos de personalidade jurídica (DESCONCENTRAÇÃO + ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA, JÁ O CORPO SIM (ENTE E ENTIDADE))
(V) A Administração Indireta é formada por entidades como autarquias e fundações. (SEM + EP + AUTARQUIA + FP + PODE APARECER ''consórcios Públicos de Direito Público'')
(V) Ambas apresentam diferenças estruturais e funcionais (possuem diferenças previstas em leis especificas no momento de sua criação)
Administração Direta
Composição: Órgãos diretamente ligados aos entes da federação (União, Estados, DF, Municípios).
Exemplos: Ministérios, Secretarias, Tribunais de Contas, Câmaras, Legislativos.
Características:
Não possui personalidade jurídica própria (não tem CNPJ).
Atuação centralizada e hierárquica.
Age diretamente na gestão das políticas públicas.
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Administração Indireta
Composição: Entidades autônomas criadas por lei para descentralizar a atuação do Estado.
Exemplos:
Autarquias: INSS (Previdência Social).
Empresas Públicas: Correios (capital 100% público).
Sociedades de Economia Mista: Petrobrás (capital misto, majoritariamente público).
Fundações Públicas: IBGE (em parte).
Características:
Possui personalidade jurídica própria (tem CNPJ).
Descentralizada e com autonomia administrativa e financeira.
Atua em serviços específicos, com controle (tutela) da Administração Direta.
Lembrando que, excepcionalmente, de acordo com o STF, em alguns casos, os órgãos da administração direta podem ter personalidade judiciária para a defesa de seus direitos, mas nunca terão personalidade jurídica.
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