Aquele que substituir o presidente do TJCE

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Q386496 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Estadual CE nº 12.342/1994 (Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará), art. 23, § 2º: "§ 2º - O Desembargador que exercer a Presidência, em substituição, por período superior a trinta (30)dias, devolverá para redistribuição os feitos em seu poder e aqueles em que tenha lançado relatório, bem como os que pôs em mesa para julgamento, mediante compensação. Os feitos em que seja revisor passarão ao substituto legal."

Tema central: Substituição do Presidente
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 23, § 2º, não prevê devolução no momento da assunção. O gatilho jurídico da devolução é outro: substituição por período superior a 30 dias. A alternativa antecipa indevidamente um efeito que a lei condiciona a requisito temporal expresso.
B
Errada
Incorreta. A parte final do art. 23, § 2º, resolve diretamente a hipótese: "Os feitos em que seja revisor passarão ao substituto legal." Portanto, é juridicamente falso afirmar que o desembargador permanecerá como revisor dos feitos em seu poder, independentemente do tempo de substituição.
C
Certa
A alternativa C corresponde exatamente à regra temporal do art. 23, § 2º, aplicável à substituição eventual do Presidente por força do art. 23, § 1º, da Lei Estadual CE nº 12.342/1994: a devolução para redistribuição só é imposta quando a substituição ocorre por período superior a 30 dias. Sendo a substituição de 15 dias, não há dever legal de devolver os feitos em seu poder.
D
Errada
Incorreta. Embora o art. 23, § 2º, realmente determine a devolução dos feitos postos em mesa quando a substituição superar 30 dias, a redistribuição deve ocorrer "mediante compensação". A alternativa erra ao afirmar que isso se dá independentemente de compensação, contrariando a literalidade da norma.
E
Errada
Incorreta. O art. 23, § 2º, inclui expressamente entre os feitos a serem devolvidos, se a substituição for superior a 30 dias, "aqueles em que tenha lançado relatório". Logo, a permanência com esses feitos não é independente do período; ela cessa quando se configura o marco temporal legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a leitura incompleta do art. 23, § 2º: quem ignora a expressão "por período superior a trinta (30)dias" tende a supor devolução automática dos feitos; quem confunde essa regra com a dos feitos em revisão também erra, porque estes passam ao substituto legal.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre substituição no TJCE, verifique primeiro se a hipótese é de substituição eventual, nos termos do art. 23, § 1º.
  • No art. 23, § 2º, separe três blocos: feitos em poder, feitos com relatório e feitos postos em mesa só são devolvidos se a substituição superar 30 dias.
  • Trate os feitos em que o magistrado seja revisor como regra própria: eles passam ao substituto legal.
  • Quando a devolução for cabível, confira se a alternativa respeita a exigência de redistribuição mediante compensação.

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Comentários

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LEI Nº 12.342,/1994 - Art. 23 - O Presidente do Tribunal de Justiça é substituído pelo Vice-Presidente e este e o
Corregedor, pelos demais membros desimpedidos na ordem decrescente de antiguidade..
§ 2º - O Desembargador que exercer a Presidência, em substituição, por período superior a trinta
(30)dias, devolverá para redistribuição os feitos em seu poder e aqueles em que tenha lançado
relatório, bem como os que pôs em mesa para julgamento, mediante compensação. Os feitos em que
seja revisor passarão ao substituto legal.

Gabarito Letra C

 

De acordo com o RI do TJ-TO

 

Art. 57. Em caso de afastamento, a qualquer título, por período igual ou superior a trinta dias, os feitos em poder do Desembargador afastado. Mesmo aqueles em que tenha lançado relatório ou posto em mesa para julgamento, serão redistribuídos ao Juiz de direito convocado por indicação do Desembargador a ser substituído, “ad referendum” do Tribunal Pleno .

 

 

Observe que mesmo sendo RI diferentes. A resposta é a mesma, pois caso fosse extrapolando os 30 dias a única possibilidade será a redistribuição.

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