Sobre o reconhecimento extrajudicial de usucapião é correto...
I. A ata notarial lavrada pelo tabelião atestará o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias.
II. Em qualquer caso, é lícito ao interessado suscitar o procedimento de dúvida, nos termos da Lei nº 13.105, de 2015.
III. A rejeição do pedido extrajudicial impede o ajuizamento de ação de usucapião.
IV. Ao final das diligências, se a documentação não estiver em ordem, o oficial de registro de imóveis rejeitará o pedido.
A sequência correta é:
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Gabarito: A) Apenas a assertiva III está incorreta.
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão trata do reconhecimento extrajudicial de usucapião – procedimento pelo qual o interessado requer ao cartório o registro da propriedade mediante posse qualificada, dispensando ação judicial, conforme o Código de Processo Civil (CPC), art. 216-A.
2. Fundamentação Legal e Jurisprudencial
CPC, art. 216-A, I: Exige “ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse”.
CPC, art. 216-A, § 5º: “Se a documentação não estiver em ordem, o oficial de registro de imóveis rejeitará o pedido”.
CPC, art. 216-A, § 6º: “A rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião”.
STJ, REsp 1.783.076/SP: Ratifica que a via judicial permanece disponível após eventual negativa na via administrativa.
3. Tema Central e Exemplo Prático
O candidato deve conhecer todo o rito do art. 216-A do CPC. Exemplo: Maria, após anos na posse pacífica, reúne documentos e ata notarial; caso o cartório não aceite a documentação, Maria pode buscar o Judiciário.
4. Justificativa da Alternativa Correta
I – Correta: O CPC exige ata notarial demonstrando o tempo da posse.
II – Correta: O interessado pode suscitar o procedimento de dúvida, conforme Lei 6.015/1973, art. 198.
III – Incorreta: A negativa administrativa não impede o pedido judicial (CPC, art. 216-A, § 6º).
IV – Correta: Caso os requisitos documentais não sejam cumpridos, o pedido é rejeitado (CPC, art. 216-A, § 5º).
Pegadinha! Atenção especial à assertiva III: é comum a banca tentar confundir o candidato misturando conceitos de preclusão ou coisa julgada, que NÃO se aplicam aqui.
5. Alternativas Incorretas
B) Errada: IV não está sozinha correta.
C) Errada: III está errada.
D) Errada: III não pode ser considerada certa.
Doutrina: Flávio Tartuce e Cristiano Chaves corroboram que a não aceitação administrativa não impede a via judicial.
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O Novo CPC alterou a Lei 6015
Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:
I - ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias;
II - planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;
III - certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;
IV - justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.
(.....)
§ 7º Em qualquer caso, é lícito ao interessado suscitar o procedimento de dúvida, nos termos desta Lei.
§ 8º Ao final das diligências, se a documentação não estiver em ordem, o oficial de registro de imóveis rejeitará o pedido.
§ 9º A rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião.
§ 10. Em caso de impugnação do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, apresentada por qualquer um dos titulares de direito reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, por algum dos entes públicos ou por algum terceiro interessado, o oficial de registro de imóveis remeterá os autos ao juízo competente da comarca da situação do imóvel, cabendo ao requerente emendar a petição inicial para adequá-la ao procedimento comum.”
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante a usucapião extrajudicial. Vejamos:
I. A ata notarial lavrada pelo tabelião atestará o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias.
Correto, nos termos do art. 216-A, I, da Lei de Registros Públicos: Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com: I - ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias, aplicando-se o disposto no art. 384 da Lei n 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil);
II. Em qualquer caso, é lícito ao interessado suscitar o procedimento de dúvida, nos termos da Lei nº 13.105, de 2015.
Correto. Aplicação do art. 216-A, § 7º, da Lei de Registros Públicos: Art. 216-A, § 7 Em qualquer caso, é lícito ao interessado suscitar o procedimento de dúvida, nos termos desta Lei.
III. A rejeição do pedido extrajudicial impede o ajuizamento de ação de usucapião.
Errado. Ao contrário: a rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião (Lembre-se do princípio da inafastabilidade da jurisdição, nos termos do art. 5º, XXXV, CF: Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;) . Aplicação do art. 216-A, § 9º, da Lei de Registros Públicos: Art. 216-A, § 9 A rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião.
IV. Ao final das diligências, se a documentação não estiver em ordem, o oficial de registro de imóveis rejeitará o pedido.
Correto. Aplicação do art. 216-A, § 8º, da Lei de Registros Públicos: Art. 216-A, § 8 Ao final das diligências, se a documentação não estiver em ordem, o oficial de registro de imóveis rejeitará o pedido.
Portanto, apenas o item III está errado.
Gabarito: A
Princípio da inafastabilidade da jurisdição
Gabarito: A
O item II não estaria incorreto uma vez que o procedimento de dúvida é suscitado pelo registrador e não pelo interessado?
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