A legislação federal abrange impostos nacionais. Com base e...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 153, IV, e § 3º, I: "Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...) IV - produtos industrializados; (...) § 3º O imposto previsto no inciso IV: I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;" A alternativa D corresponde ao IPI, imposto expressamente incluído na competência tributária da União.
- Em competência tributária, confira primeiro se o imposto está no rol do art. 153 ou do art. 156; o nome do imposto decide a questão antes das circunstâncias do caso.
- Não presuma competência da União só porque há órgão federal, empresa pública federal ou interesse federal envolvido.
- Se a alternativa reproduz literalmente imposto e característica previstos no art. 153, a tendência é de correção quando a pergunta é sobre competência exclusiva da União.
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Comentários
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Pelo art. 153 da Constituição Federal de 1988, compete exclusivamente à União instituir, entre outros:
• II (importação)
• IE (exportação)
• IR (renda)
• IPI (produtos industrializados)
• IOF (operações financeiras)
• ITR (propriedade rural)
• IGF (grandes fortunas – ainda não regulamentado)
Além disso, o IPI deve obedecer ao princípio da seletividade, ou seja, produtos essenciais têm menor tributação.
• A) ISS → é de competência dos Municípios (art. 156).
• B) ITBI → também é municipal (art. 156).
• C) IPTU → igualmente municipal, mesmo em área federal.
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