No que se refere ao Regime Jurídico dos Funcionários Policia...
A ouvidoria é órgão autônomo em relação aos demais órgãos da Polícia Civil do Distrito Federal, e tem como atribuição receber e controlar as comunicações de prisão em flagrante.
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação e Tema Jurídico:
A questão aborda as atribuições e natureza jurídica da Ouvidoria da Polícia Civil do DF (PCDF), exigindo do candidato conhecimento acerca do Regimento Interno e sobre os órgãos responsáveis pela comunicação e controle das prisões em flagrante.
2. Legislação Aplicável:
A atribuição de receber e controlar comunicações de prisão em flagrante não cabe à Ouvidoria, mas sim à autoridade policial competente (delegado) e aos órgãos internos da PCDF, conforme o Código de Processo Penal e o próprio Regimento Interno da PCDF. Além disso, a Lei Orgânica do DF, art. 117, § 5º, trata da organização interna dos institutos, mas não atribui funções de controle de prisão à Ouvidoria.
3. Explicação do Tema Central:
A Ouvidoria atua como órgão de controle externo e correcional, recebendo denúncias e representações da sociedade referentes à atuação policial, e não como órgão autônomo processual para prisões. O controle de flagrantes é função privativa da autoridade policial (delegado), encaminhando os autos aos órgãos competentes, como Ministério Público e Judiciário.
4. Exemplo Prático:
Um cidadão é preso em flagrante. O delegado de polícia, e não a Ouvidoria, lavra o auto e comunica ao juiz e ao Ministério Público. Caso haja abuso, o cidadão pode reclamar à Ouvidoria, que acolherá denúncias sobre condutas policiais, mas não controla diretamente a legalidade do flagrante no momento da prisão.
5. Justificativa da Alternativa Correta ("Errado"):
A alternativa está errada porque:
- A Ouvidoria não é órgão autônomo da PCDF: ela integra sua estrutura com funções específicas de recepção de reclamações e sugestões.
- Não lhe cabe controlar prisões em flagrante: tal atribuição é da autoridade policial e órgãos de execução penal.
6. Pegadinhas do Enunciado:
O erro está em confundir a atuação externa e correcional da Ouvidoria com funções processuais típicas do delegado, além de atribuir autonomia inexistente dentro da estrutura da Polícia Civil.
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Comentários
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JUSTIFICATIVA - ERRADO. O item está errado, pois a ouvidoria não é autônoma, e sim subordinada à Corregedoria-Geral da Polícia, tendo a atribuição de receber e controlar as comunicações de prisão em flagrante à Divisão de Correição, e não à ouvidoria. Decreto n.o 30.490/2009, art. 11 e art. 17.
GABARITO: ERRADO.
Conforme o decreto 30.490/2009, a ouvidoria não é órgão autônomo:
"Seção I – Da Ouvidoria
Art.11. A Ouvidoria da Polícia Civil do Distrito Federal, subordinada à Corregedoria-Geral de Polícia, tem como atribuições:"
Ademais, ainda de acordo com o decreto 30.490/2009, a atribuição citada no enunciado pertence a Divisão de Correição:
"Seção IV – Da Divisão de Correição
Art.17. A Divisão de Correição, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Corregedoria-Geral de Polícia, tem como atribuições:
III - Receber e controlar as comunicações de prisão em flagrante;"
Atualmente a Ouvidoria é subordinada ao Gabinete do Delegado Geral, só não foi registrado ainda.
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