Consubstanciado na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Co...

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Q4151461 Direito do Consumidor
Consubstanciado na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, considera-se contrato de adesão aquele cujas:
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.078/1990, art. 54, caput: “Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.” Como a questão cobrou esse conceito legal, a alternativa D é a correta por corresponder ao núcleo normativo da unilateralidade das cláusulas pelo fornecedor.

Tema central: Contrato de adesão
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma negociação integral entre as partes. Isso contraria o art. 54, caput, do CDC, que define o contrato de adesão justamente pela ausência de discussão ou modificação substancial do conteúdo pelo consumidor.
B
Errada
Está errada porque cria requisito inexistente na definição legal. O art. 54, caput, do CDC não exige que as cláusulas sejam redigidas por instrumento público obrigatório para que haja contrato de adesão.
C
Errada
Está errada porque elaboração por entidade profissional não é elemento definidor do contrato de adesão no CDC. O conceito legal do art. 54, caput, é outro: cláusulas aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide diretamente com o conceito legal do art. 54, caput, do CDC. O elemento decisivo é a unilateralidade na fixação das cláusulas pelo fornecedor, somada à ausência de possibilidade de o consumidor discutir ou modificar substancialmente o conteúdo contratual. É exatamente esse o núcleo normativo indicado na base.
E
Errada
Está errada porque fala em discussão individual das cláusulas, o que é incompatível com o art. 54, caput, do CDC. No contrato de adesão, o consumidor não pode discutir ou modificar substancialmente o conteúdo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre contrato de adesão e contrato efetivamente negociado. Também induziu erro ao trocar a expressão legal “aprovadas pela autoridade competente” por formulações estranhas ao art. 54, como “instrumento público obrigatório” ou “entidade profissional”.
Dica para questões semelhantes
  • Em tema de contrato de adesão no CDC, procure o núcleo do art. 54: cláusulas predispostas e unilateralidade do fornecedor.
  • Se a alternativa mencionar negociação integral, discussão individual ou modificação substancial pelo consumidor, ela contraria o conceito legal.
  • Desconfie de requisitos não previstos no art. 54, como instrumento público obrigatório ou elaboração por entidade profissional.

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