Nos termos da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumi...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.078/1990, art. 39, I: "Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;" A alternativa A descreve exatamente esse condicionamento, configurando a prática abusiva vedada pelo CDC.
- Quando a questão pedir prática abusiva no CDC, verifique primeiro se alguma alternativa reproduz literalmente o art. 39.
- Em venda casada, o elemento decisivo é o condicionamento obrigatório de um produto ou serviço à aquisição de outro.
- Não confunda variação regular de mercado com elevação de preço sem justa causa.
- Se a alternativa descreve dever de informação, cumprimento contratual ou causa objetiva para a conduta, ela não é abusiva sem elemento adicional de ilicitude.
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