Considerando as disposições da Lei nº 8.078/90 – Código de ...

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Q4151459 Direito do Consumidor
Considerando as disposições da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – relativas aos prazos decadenciais para reclamação de vícios em produtos e serviços, quando se tratar de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se na(no):
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.078/1990, art. 26, § 3º: “Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.” Como o enunciado pergunta exatamente o termo inicial da decadência em caso de vício oculto, aplica-se essa regra específica do CDC, o que conduz diretamente à alternativa C.

Tema central: Vício oculto no CDC
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A data de aquisição não é o termo inicial legal da decadência quando se trata de vício oculto. O confronto direto com o art. 26, § 3º, do CDC afasta essa opção, porque a lei adota como marco o momento em que o defeito fica evidenciado.
B
Errada
Incorreta. A emissão do documento fiscal não é prevista pelo CDC como termo inicial do prazo decadencial para vício oculto. Falta previsão legal para esse marco, e o art. 26, § 3º, estabelece critério diverso e expresso.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde literalmente à regra específica do CDC para vício oculto. O art. 26, § 3º, fixa que, nessa hipótese, o prazo decadencial não começa na compra, na contratação ou em outro marco documental, mas no momento em que o defeito se torna evidenciado.
D
Errada
Incorreta. A data de fabricação do produto não é o marco inicial legal da decadência para vício oculto. O art. 26, § 3º, do CDC não vincula a contagem à fabricação, mas à evidência do defeito.
E
Errada
Incorreta. A celebração do contrato de fornecimento não define o início do prazo decadencial para vício oculto. O CDC prevê regra especial para essa situação no art. 26, § 3º, desvinculada da simples formação do contrato.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o regime do vício oculto e marcos temporais ligados à compra, à nota fiscal ou ao contrato. Para vício oculto, o CDC usa regra própria: o prazo começa quando o defeito fica evidenciado.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em vício oculto, procure a regra específica do art. 26, § 3º, do CDC.
  • Não substitua o marco legal por datas negociais ou documentais, como compra, nota fiscal ou contrato, quando a lei exigir a evidência do defeito.
  • Diferencie vício oculto de vício aparente ou de fácil constatação, porque o termo inicial da decadência não é o mesmo.

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