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Q2680590 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás

O Estatuto dos Servidores Públicos determina que os servidores cumpram jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitando a duração máxima e mínima do trabalho semanal. O servidor que presta serviços extraordinários deverá ser remunerado:

Alternativas

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Comentário do Gabarito – Remuneração de Serviço Extraordinário do Servidor Público

Análise do Tema:
A questão trata da remuneração do serviço extraordinário, ou seja, das horas trabalhadas além da jornada normal pelo servidor público municipal. O conhecimento do direito à remuneração diferenciada pelo trabalho extra é essencial para quem presta concursos na área de atendimento odontológico ou outros cargos administrativos da Prefeitura de Goianésia.

Fundamentação Legal:
O fundamento está na Constituição Federal, Art. 7º, inciso XVI:

“XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;”

Este artigo assegura que o servidor, ao realizar horas extras, fará jus a adicional de 50% sobre o valor da hora normal.

Exemplo Prático:
Se um Atendente de Consultório Dentário recebe R$ 10,00 por hora, ao trabalhar em horário extraordinário, sua remuneração será de R$ 15,00 por hora (R$ 10,00 + 50%).

Jurisprudência e Doutrina:
O STF, no Tema 1327, reforçou a obrigação do pagamento de adicional de serviço extraordinário.
Segundo Aldacy Rachid Coutinho em “Comentários à Constituição Federal de 1988”, a finalidade desse direito é proteger o trabalhador de excessos e valorizar o tempo extra trabalhado.

Análise das Alternativas:

Alternativa C (correta):

“Com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.”
Está em conformidade absolutamente com a norma constitucional (Art. 7º, XVI). Portanto, é a alternativa correta.

Alternativas Incorretas:

A: Acrescimo de 20% é inferior ao mínimo legal.
B: Adicional de 30% também não atende ao mínimo de 50%.
D: Gratificação de 10% sobre o salário mensal não corresponde ao modelo de cálculo correto e desvirtua o conceito de hora extra.

Pontos de Atenção (Pegadinhas):
Atente-se a alternativas com percentuais inferiores a 50% ou regrinhas diferentes: a Constituição fixa 50% como mínimo.

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