A atividade de fiscalização tributária municipal é regida p...
(__) O domicílio tributário eleito pelo contribuinte pode ser recusado pela autoridade administrativa quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização, nos termos do Artigo 127, § 2º do CTN.
(__) A lavratura de termo de início de fiscalização tem o condão de excluir a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos tributos e períodos descritos no documento, conforme o Artigo 196 do CTN.
(__) Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal devem ser conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações, segundo o Artigo 195, parágrafo único do CTN.
(__) A autoridade administrativa pode realizar o exame de documentos e livros fiscais em estabelecimentos de terceiros, independentemente de intimação prévia, desde que haja indício de fraude.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 5.172/1966 (CTN), arts. 127, § 2º; 195, parágrafo único; 196: “Art. 127. (...) § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibile ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo. (...) Art. 195. (...) Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.” O gabarito A se sustenta porque os itens 1 e 3 coincidem com a literalidade do CTN; o item 2 é compatível com o art. 196 em conjunto com o art. 138, parágrafo único, e o item 4 extrapola as normas gerais do CTN ao ampliar o exame em terceiros sem amparo expresso.
- Quando a assertiva mencionar início de fiscalização e espontaneidade, confronte art. 196 com o art. 138, parágrafo único; o primeiro formaliza o procedimento, o segundo retira a espontaneidade.
- Em guarda de livros e comprovantes no CTN, o marco cobrado é prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações, não decadência.
- No domicílio tributário, memorize a exceção expressa do art. 127, § 2º: a autoridade pode recusar o domicílio eleito se ele dificultar ou impedir arrecadação ou fiscalização.
- Se a alternativa ampliar o poder fiscalizatório com hipóteses não escritas nas normas gerais do CTN, elimine por falta de amparo expresso.
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Comentários
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A
O domicílio tributário pode ser recusado conforme o CTN, o termo de início de fiscalização exclui a espontaneidade do sujeito passivo, os livros devem ser guardados até a prescrição e a fiscalização de terceiros exige intimação prévia, determinando a sequência correta.
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