A atividade de fiscalização tributária municipal é regida p...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3949586 Direito Tributário
A atividade de fiscalização tributária municipal é regida por normas que equilibram o poder de império do Estado e as garantias fundamentais. Com base exclusivamente nas normas gerais da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional - CTN), acerca da arrecadação e fiscalização de tributos, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:
(__) O domicílio tributário eleito pelo contribuinte pode ser recusado pela autoridade administrativa quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização, nos termos do Artigo 127, § 2º do CTN.
(__) A lavratura de termo de início de fiscalização tem o condão de excluir a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos tributos e períodos descritos no documento, conforme o Artigo 196 do CTN.
(__) Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal devem ser conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações, segundo o Artigo 195, parágrafo único do CTN.
(__) A autoridade administrativa pode realizar o exame de documentos e livros fiscais em estabelecimentos de terceiros, independentemente de intimação prévia, desde que haja indício de fraude.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 5.172/1966 (CTN), arts. 127, § 2º; 195, parágrafo único; 196: “Art. 127. (...) § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibile ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo. (...) Art. 195. (...) Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.” O gabarito A se sustenta porque os itens 1 e 3 coincidem com a literalidade do CTN; o item 2 é compatível com o art. 196 em conjunto com o art. 138, parágrafo único, e o item 4 extrapola as normas gerais do CTN ao ampliar o exame em terceiros sem amparo expresso.

Tema central: Administração tributária no CTN
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a sequência V, V, V, F é a única compatível com as normas gerais do CTN. O primeiro item reproduz o art. 127, § 2º, que autoriza a recusa do domicílio tributário eleito quando ele dificulta ou impossibilita a arrecadação ou a fiscalização. O segundo item é juridicamente sustentável pela leitura conjunta do art. 196 com o art. 138, parágrafo único: documentado o início do procedimento fiscal por termo, deixa de haver espontaneidade em relação aos tributos e períodos alcançados pelo procedimento. O terceiro item coincide com a literalidade do art. 195, parágrafo único, ao vincular a conservação dos livros obrigatórios à prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações. O quarto item está errado porque amplia o alcance do poder fiscalizatório do art. 195 do CTN para admitir exame em estabelecimento de terceiros, sem intimação prévia e apenas por indício de fraude, hipótese não prevista expressamente nas normas gerais do CTN.
B
Errada
Está errada porque marca como falso o primeiro item, mas o art. 127, § 2º, do CTN dispõe literalmente que “A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.” Também erra ao considerar verdadeiro o quarto item, que extrapola o art. 195 do CTN ao afirmar, de modo amplo, exame em estabelecimento de terceiros independentemente de intimação prévia apenas com base em indício de fraude.
C
Errada
Está errada porque nega suporte normativo aos três primeiros itens, embora todos tenham fundamento no CTN. O item 1 decorre do art. 127, § 2º; o item 2 decorre do art. 196 combinado com o art. 138, parágrafo único, que afasta a espontaneidade após o início de procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração; e o item 3 reproduz o art. 195, parágrafo único, quanto à conservação dos livros até a prescrição.
D
Errada
Está errada porque, embora acerte o primeiro item, trata como falsos o segundo e o terceiro sem base jurídica. O segundo é compatível com o CTN pela leitura conjunta dos arts. 196 e 138, parágrafo único, e o terceiro coincide literalmente com o art. 195, parágrafo único. Além disso, considera verdadeiro o quarto item, mas a formulação sobre exame em estabelecimento de terceiros, independentemente de intimação prévia, não encontra amparo expresso nas normas gerais do CTN.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: atribuir ao art. 196, isoladamente, a regra da perda da espontaneidade, quando ela se completa com o art. 138, parágrafo único; trocar prescrição por decadência no dever de guarda dos livros; e supor que o art. 195 autoriza genericamente fiscalização em estabelecimentos de terceiros nos termos amplos da assertiva.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a assertiva mencionar início de fiscalização e espontaneidade, confronte art. 196 com o art. 138, parágrafo único; o primeiro formaliza o procedimento, o segundo retira a espontaneidade.
  • Em guarda de livros e comprovantes no CTN, o marco cobrado é prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações, não decadência.
  • No domicílio tributário, memorize a exceção expressa do art. 127, § 2º: a autoridade pode recusar o domicílio eleito se ele dificultar ou impedir arrecadação ou fiscalização.
  • Se a alternativa ampliar o poder fiscalizatório com hipóteses não escritas nas normas gerais do CTN, elimine por falta de amparo expresso.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A

O domicílio tributário pode ser recusado conforme o CTN, o termo de início de fiscalização exclui a espontaneidade do sujeito passivo, os livros devem ser guardados até a prescrição e a fiscalização de terceiros exige intimação prévia, determinando a sequência correta.

Siga-me @rexconcurseiro

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo