Q2483052Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
É a possibilidade e condição de alcance para utilização, com
segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos
urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação,
inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros
serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou
privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por
pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146 de 6 de
julho de 2015), a definição acima refere-se a
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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