À luz do art. 3º da Lei nº 8.078/90, considera-se fornecedor:

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Q4151454 Direito do Consumidor
À luz do art. 3º da Lei nº 8.078/90, considera-se fornecedor:
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 8.078/1990, art. 3º, caput: "Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços." Como a questão pede o conceito de fornecedor à luz do art. 3º do CDC, a alternativa correta é a que reproduz esse núcleo material de atuação na cadeia de fornecimento, isto é, a alternativa E.

Tema central: Conceito de fornecedor
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa descreve quem adquire produto para uso próprio, situação compatível com a figura do consumidor, isto é, de quem ocupa o polo de destinatário final. O art. 3º do CDC exige desenvolvimento de atividade de produção, distribuição, comercialização ou prestação de serviços, o que não aparece aqui.
B
Errada
Incorreta. “Utiliza serviço como destinatário final” é elemento típico do conceito de consumidor, conforme o art. 2º do CDC, e não do conceito de fornecedor do art. 3º. O erro está em trocar o sujeito que recebe o serviço pelo sujeito que o presta ou o coloca no mercado.
C
Errada
Incorreta. Consumir produto no âmbito privado remete à ideia de consumo final. Falta o requisito jurídico central do fornecedor: desenvolver atividade inserida na cadeia de fornecimento, como produção, distribuição, comercialização ou prestação de serviços.
D
Errada
Incorreta. Receber produto sem finalidade econômica não corresponde ao conceito legal de fornecedor. O art. 3º do CDC não define fornecedor pelo mero recebimento do produto, mas pela atuação na cadeia de fornecimento. A redação ainda se aproxima da noção de destinatário final, não da de ofertante.
E
Certa
A alternativa E está correta porque coincide com o núcleo do conceito legal de fornecedor previsto no art. 3º, caput, do CDC: é fornecedor quem desenvolve atividade de produção, distribuição ou comercialização de produtos ou serviços. O critério jurídico decisivo não é adquirir ou usar o produto, mas atuar na cadeia de fornecimento mediante as atividades indicadas pela lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre consumidor e fornecedor: expressões como “uso próprio”, “destinatário final” e “sem finalidade econômica” remetem ao conceito de consumidor, enquanto o fornecedor é definido pela atuação na produção, distribuição, comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa fala em adquirir, utilizar ou consumir como destinatário final, a tendência é estar descrevendo consumidor, não fornecedor.
  • Para fornecedor, procure verbos de atuação na cadeia de mercado: produzir, distribuir, comercializar ou prestar serviços.
  • Quando a questão remeter expressamente ao art. 3º do CDC, a literalidade legal costuma resolver o item sem necessidade de jurisprudência.

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 Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

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