O cadastro fiscal permite à administração identificar os su...

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Q3949585 Direito Tributário
O cadastro fiscal permite à administração identificar os sujeitos passivos e monitorar suas atividades. Com base exclusivamente no disposto na Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), acerca do cadastro fiscal, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:
(__) A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é condição necessária, mas não suficiente, para a regularidade fiscal perante municípios que exijam inscrição municipal específica. 
(__) A baixa da inscrição tributária no cadastro municipal implica a imediata extinção das obrigações tributárias principais remanescentes do período em que a empresa esteve ativa.
(__) A autoridade administrativa pode promover de ofício a alteração cadastral quando o contribuinte deixe de atualizar seus dados após mudança de endereço ou de atividade econômica.
(__) O número de inscrição tributária municipal deve constar em todos os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, sob pena de nulidade do documento perante a fiscalização.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 123/2006, art. 4º, § 1º, II, e art. 9º, §§ 3º, 4º e 5º: “o cadastro fiscal estadual ou municipal poderá ser simplificado ou ter sua exigência postergada, sem prejuízo da possibilidade de emissão de documentos fiscais de compra, venda ou prestação de serviços, vedada, em qualquer hipótese, a imposição de custos pela autorização para emissão, inclusive na modalidade avulsa.”; “A baixa de que trata o caput deste artigo não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática, comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial, de outras irregularidades praticadas pelos empresários, pelas microempresas, pelas empresas de pequeno porte ou por seus titulares, sócios ou administradores.” A LC nº 123/2006, portanto, admite simplificação ou postergação do cadastro fiscal municipal, não extingue débitos pretéritos pela baixa e, no caso concreto, sustenta a correção da 1ª e da 2ª assertivas; a 3ª e a 4ª são acolhidas conforme o gabarito oficial.

Tema central: Cadastro fiscal na LC 123/2006
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a indicada pelo gabarito oficial. A 1ª assertiva é verdadeira porque a LC nº 123/2006 não elimina necessariamente a inscrição municipal, apenas autoriza que o cadastro fiscal estadual ou municipal seja simplificado ou tenha sua exigência postergada, o que é compatível com a ideia de que o CNPJ não basta quando houver exigência municipal específica. A 2ª é falsa porque o art. 9º, § 3º, afirma expressamente que a baixa não impede lançamento ou cobrança posterior de impostos, contribuições e penalidades. Quanto à 3ª e à 4ª assertivas, a base decisória as admite como verdadeiras por força da chave oficial, embora reconheça que a aderência literal direta da LC nº 123/2006 seja menos evidente nesses pontos.
B
Errada
Incorreta porque torna falsa a 3ª assertiva, em desacordo com o gabarito oficial. A chave indicada pela base aceita a atuação administrativa de ofício no contexto da integração cadastral e da atualização de dados, razão pela qual a sequência V, F, F, V não prevalece.
C
Errada
Incorreta porque trata a 1ª assertiva como falsa, mas o art. 4º, § 1º, II, da LC nº 123/2006 não extingue a relevância do cadastro fiscal municipal, apenas admite sua simplificação ou postergação. Além disso, a 2ª assertiva é falsa de modo expresso pelo art. 9º, § 3º, que afasta a extinção de obrigações pela baixa.
D
Errada
Incorreta porque necessariamente considera verdadeira a 2ª assertiva, mas a LC nº 123/2006 dispõe expressamente que a baixa não impede lançamento ou cobrança posterior de impostos, contribuições e penalidades.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tomar simplificação ou postergação do cadastro municipal como dispensa absoluta e supor que a baixa cadastral extingue automaticamente débitos e obrigações tributárias anteriores.
Dica para questões semelhantes
  • Em LC nº 123/2006, simplificação cadastral não significa desaparecimento do cadastro estadual ou municipal.
  • Se a assertiva disser que a baixa apaga débitos pretéritos, elimine-a pelo art. 9º, § 3º.
  • Quando a questão misturar CNPJ e inscrição municipal, verifique se a lei fala em dispensa total ou apenas em simplificação/postergação.
  • Se a consequência jurídica afirmada não estiver expressamente prevista na LC nº 123/2006, não a trate como literal da lei.

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Comentários

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A baixa da inscrição tributária no cadastro municipal é considerada uma obrigação acessória e não implica a imediata extinção das obrigações tributárias principais (débitos de impostos como o ISS, taxas, multas) remanescentes do período de atividade

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