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Q3962879 Direito Constitucional
Nos termos do artigo 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. O complexo de direitos do indivíduo perante o Estado, e a capacidade de cada pessoa de exercê-los e defendê-los, caracteriza o seguinte fundamento da República Federativa do Brasil de 1988: 
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