Analise as afirmativas a seguir sobre os tributos de compet...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q708564 Direito Tributário
Analise as afirmativas a seguir sobre os tributos de competência federal, previstos na Constituição Federal de 1988, e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas. ( ) O imposto sobre produtos industrializados não incide sobre produtos industrializados destinados ao exterior, é seletivo em função da essencialidade do produto e é não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. ( ) O Poder Executivo pode, atendidos as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados. ( ) O imposto sobre propriedade territorial rural é fiscalizado e cobrado pelos municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. ( ) A União tem competência para instituir impostos sobre importação de produtos estrangeiros, operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários e imobiliários. Assinale a sequência CORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar cada afirmativa da questão sobre os tributos federais e determinar quais são verdadeiras e quais são falsas.

( ) O imposto sobre produtos industrializados não incide sobre produtos industrializados destinados ao exterior, é seletivo em função da essencialidade do produto e é não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.

Essa afirmativa é verdadeira. De acordo com o art. 153, § 3º, da Constituição Federal, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não incide sobre produtos destinados ao exterior. Também é seletivo, considerando a essencialidade do produto, e não cumulativo, permitindo a compensação do imposto devido.

( ) O Poder Executivo pode, atendidos as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.

Essa afirmativa é falsa. O Poder Executivo não tem a prerrogativa de alterar as alíquotas do imposto sobre renda. A Constituição permite a alteração de alíquotas apenas para o imposto sobre exportação, conforme o art. 153, § 1º, mas não para o imposto sobre a renda.

( ) O imposto sobre propriedade territorial rural é fiscalizado e cobrado pelos municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

Essa afirmativa é verdadeira. De acordo com o art. 153, § 4º, da Constituição Federal, os municípios podem fiscalizar e cobrar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), desde que respeitem as condições estabelecidas em lei e não reduzam o imposto.

( ) A União tem competência para instituir impostos sobre importação de produtos estrangeiros, operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários e imobiliários.

Essa afirmativa é falsa. A União realmente tem competência para instituir impostos sobre importação, operações de crédito, câmbio e seguro, mas os impostos sobre títulos ou valores imobiliários não são de sua alçada. De acordo com o art. 153, incisos I e V, a competência é para valores mobiliários, mas não para imobiliários.

Portanto, a sequência correta é: A - V F V F.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito Letra A

VERDADEIRO

Art. 153 § 3º O imposto previsto no inciso IV: (IPI)

I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.


FALSO
Art. 153 § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.  (II, Ie, IPI, IOF) - NÃO TEM IMPOSTO DE RENDA

VERDADEIRO
Art. 153 § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: (ITR)
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal

FALSO
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre
I - importação de produtos estrangeiros;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;  NÃO TEM IMOBILIARIO

bons estudos

Quem altera IR então?

" Art. 153 § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V. (II, Ie, IPI, IOF) - NÃO TEM IMPOSTO DE RENDA"

Alane, para o poder executivo alterar alíquotas do IR é necessário uma lei ordinária, vai ter que passar pelo congresso. No caso do II, IE e IOF o poder executivo pode alterar alíquotas por decreto, sem passar pelo poder legislativo. Abraços!

Alane, para o poder executivo alterar alíquotas do IR é necessário uma lei ordinária, vai ter que passar pelo congresso. No caso do II, IE e IOF o poder executivo pode alterar alíquotas por decreto, sem passar pelo poder legislativo. Abraços!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo