Em relação a rotulagem de alimentos para lactantes e crianç...

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Q4271662 Direito Sanitário
Em relação a rotulagem de alimentos para lactantes e crianças na primeira infância, previstas no Decreto Federal nº 9.579/2018, registre V para verdadeiro, e F, para falso:
(__)Nas embalagens ou nos rótulos de fórmula de nutrientes para recém-nascido de alto risco, é vedado utilizar denominações ou frases que sugiram a necessidade de complementos, suplementos ou de enriquecimento ao leite materno.
(__)Nas embalagens ou nos rótulos de fórmula infantil para lactentes e de fórmula infantil de seguimento para lactentes, é permitido utilizar frases ou expressões que induzam dúvida quanto à capacidade das mães de amamentarem os seus filhos.
(__)Nas embalagens ou nos rótulos de fórmula infantil para lactentes e de fórmula infantil de seguimento para lactentes, é permitido utilizar expressões ou denominações que identifiquem o produto como mais adequado à alimentação infantil, como " baby ", " kids ", "ideal para o bebê", "primeiro crescimento".
Assinale a alternativa com a sequência CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O Decreto nº 9.579/2018, art. 11, caput, estabelece: “Art. 11. Nas embalagens ou nos rótulos de fórmula infantil para lactentes e de fórmula infantil de seguimento para lactentes, é vedado:”; o inciso III dispõe: “III - utilizar frases ou expressões que induzam dúvida quanto à capacidade das mães de amamentarem os seus filhos;”; e o inciso IV: “IV - utilizar expressões ou denominações que identifiquem o produto como mais adequado à alimentação infantil, como \"baby\", \"kids\", \"ideal para o bebê\", \"primeiro crescimento\" ou outras estabelecidas em regulamentação da Anvisa;”. Para a fórmula de nutrientes para recém-nascido de alto risco, o art. 16, inciso II, do mesmo Decreto veda: “II - utilizar denominações ou frases que sugiram a necessidade de complementos, suplementos ou de enriquecimento ao leite materno;”. Como as assertivas descrevem essas vedações, mas apresentam as duas últimas como permissões, a sequência é V, F, F.

Tema central: Vedações na rotulagem de fórmulas
Análise das alternativas
A
Certa
A primeira assertiva reconhece a vedação do art. 16, II; as duas seguintes afirmam como permitidas as condutas vedadas pelo art. 11, III e IV. Portanto, a sequência é V, F, F, correspondente à alternativa A.
B
Errada
Inverte os três resultados: considera falsa a proibição expressamente prevista no art. 16, II, e considera verdadeiras as permissões que contrariam as vedações do art. 11, III e IV, do Decreto nº 9.579/2018.
C
Errada
O erro está na primeira posição: a assertiva é verdadeira, pois reconhece exatamente a vedação de conteúdo da embalagem ou do rótulo prevista no art. 16, II, do Decreto nº 9.579/2018.
D
Errada
Erra na segunda e na terceira posições. O art. 11, III e IV, do Decreto nº 9.579/2018 proíbe tanto as mensagens que induzam dúvida sobre a capacidade materna de amamentar quanto as denominações que apresentem o produto como mais adequado à alimentação infantil; portanto, as afirmações de permissão são falsas.
Pegadinha da questão
As duas últimas assertivas substituem a proibição normativa por permissão. Além disso, as expressões \"baby\" e \"kids\" não são exceções: integram os exemplos expressos da vedação.
Dica para questões semelhantes
  • Confira se a assertiva reconhece uma vedação ou transforma uma conduta proibida em permitida.
  • Distinga os produtos abrangidos: o art. 11 trata das fórmulas infantis para lactentes e de seguimento para lactentes; o art. 16, II, alcança a fórmula de nutrientes para recém-nascido de alto risco.
  • Mantenha o alcance da regra: a vedação do art. 16, II, recai sobre mensagens na embalagem ou no rótulo, não estabelece, por si só, proibição de qualquer suplementação alimentar.

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O Decreto Federal nº 9.579/2018 consolida as normas relativas à proteção da infância e à comercialização de alimentos para lactentes e crianças na primeira infância (regulamentando a NBCAL — Norma Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças na Primeira Infância / Lei nº 11.265/2006).

A análise detalhada de cada assertiva com base no texto legal demonstra:

* (__) V — Nas embalagens ou nos rótulos de fórmula de nutrientes para recém-nascido de alto risco, é vedado utilizar denominações ou frases que sugiram a necessidade de complementos, suplementos ou de enriquecimento ao leite materno.

* Explicação: O decreto impõe regras severas para proteger o aleitamento materno e evitar qualquer mensagem comercial que coloque substitutos ou fórmulas em posição de superioridade ou complemento ideal ao leite humano. A vedação visa impedir apelos comerciais enganosos ou que desencorajem a amamentação exclusiva.

* (__) F — Nas embalagens ou nos rótulos de fórmula infantil para lactentes e de fórmula infantil de seguimento para lactentes, é permitido utilizar frases ou expressões que induzam dúvida quanto à capacidade das mães de amamentarem os seus filhos.

* Explicação: A assertiva é falsa porque o dispositivo legal proíbe expressamente qualquer frase, termo ou expressão que induza a mãe a duvidar de sua capacidade biológica de amamentar ("é vedado utilizar frases ou expressões que induzam dúvida..."). O objetivo da norma é o oposto: proteger, apoiar e incentivar a amamentação.

* (__) F — Nas embalagens ou nos rótulos de fórmula infantil para lactentes e de fórmula infantil de seguimento para lactentes, é permitido utilizar expressões ou denominações que identifiquem o produto como mais adequado à alimentação infantil, como " baby ", " kids ", "ideal para o bebê", "primeiro crescimento".

* Explicação: A assertiva é falsa porque o uso de tais expressões comerciais e humanizadas ("baby", "kids", "ideal para o bebê", "primeiro crescimento", entre outras semelhantes) é terminantemente vedado nos rótulos e embalagens de fórmulas infantis. A legislação proíbe o apelo marqueteiro humanizado para evitar a comercialização agressiva de substitutos do leite materno.

Portanto, a sequência correta de verdadeiro e falso é V, F, F, o que valida a alternativa A.

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