São direitos dos servidores públicos municipais, segundo a L...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação: A questão cobra conhecimentos sobre direitos dos servidores públicos municipais conforme a Lei Orgânica de São José de Ubá, reforçando critérios extraídos principalmente da Constituição Federal.
Legislação aplicável:
Constituição Federal:
Art. 7º, XVI – “remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal”;
Art. 39, §3º – Aplica o art. 7º aos servidores públicos municipais.
Tema central: A questão exige identificar qual das opções não corresponde ao elenco de direitos assegurados aos servidores municipais. Conhecer o texto literal dos direitos constitucionais dos servidores é fundamental.
Exemplo prático: Imagine um servidor que faz hora extra: pela CF, ele deve receber no mínimo 50% a mais da hora normal. Se uma lei municipal fixar 60% ou 40%, estaria contrariando o piso constitucional (o mínimo é 50%).
Justificando a alternativa correta (D): A alternativa D está ERRADA porque afirma: “Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, 60% à do normal”. O correto, segundo a Constituição Federal, é 50%. Logo, esse percentual de 60% não está assegurado sempre, podendo o município estabelecer percentual maior, mas o mínimo constitucional deve ser 50%. Assim, a alternativa D foge do padrão constitucional e deve ser marcada.
Análise das demais alternativas:
A) Irredutibilidade do salário – Correto, previsto constitucionalmente (CF, art. 7º, VI).
B) Repouso semanal remunerado – Correto (CF, art. 7º, XV).
C) Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno – Correto (CF, art. 7º, IX).
E) Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal – Correto (CF, art. 7º, XVII).
Pegadinha: Atenção para os percentuais: a Constituição fala em mínimo de 50%, não 60%! Essa troca sutil é típica de questões que querem confundir o candidato atento aos detalhes.
Doutrina e Jurisprudência: Alexandre de Moraes esclarece que “o acréscimo mínimo é de 50%” (Constituição do Brasil Interpretada). O STF (RE 565089) corrobora esse entendimento.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: D
Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, 60% à do normal.
50 %
GABARITO: D.
Lei Orgânica Municipal de São José de Ubá/RJ (Art. 97, §8º, alínea e, LOM):
"Art. 97. (...)
§ 8º - Além dos estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual e nesta Lei Orgânica, são direitos dos servidores públicos municipais:
e) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal" (grifado).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo