São direitos dos servidores públicos municipais, segundo a L...

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Q1199354 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
São direitos dos servidores públicos municipais, segundo a Lei Orgânica de São José de Ubá, EXCETO: 
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Interpretação: A questão cobra conhecimentos sobre direitos dos servidores públicos municipais conforme a Lei Orgânica de São José de Ubá, reforçando critérios extraídos principalmente da Constituição Federal.

Legislação aplicável:

Constituição Federal:
Art. 7º, XVI – “remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal”;
Art. 39, §3º – Aplica o art. 7º aos servidores públicos municipais.

Tema central: A questão exige identificar qual das opções não corresponde ao elenco de direitos assegurados aos servidores municipais. Conhecer o texto literal dos direitos constitucionais dos servidores é fundamental.

Exemplo prático: Imagine um servidor que faz hora extra: pela CF, ele deve receber no mínimo 50% a mais da hora normal. Se uma lei municipal fixar 60% ou 40%, estaria contrariando o piso constitucional (o mínimo é 50%).

Justificando a alternativa correta (D): A alternativa D está ERRADA porque afirma: “Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, 60% à do normal”. O correto, segundo a Constituição Federal, é 50%. Logo, esse percentual de 60% não está assegurado sempre, podendo o município estabelecer percentual maior, mas o mínimo constitucional deve ser 50%. Assim, a alternativa D foge do padrão constitucional e deve ser marcada.

Análise das demais alternativas:

A) Irredutibilidade do salário – Correto, previsto constitucionalmente (CF, art. 7º, VI).
B) Repouso semanal remunerado – Correto (CF, art. 7º, XV).
C) Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno – Correto (CF, art. 7º, IX).
E) Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal – Correto (CF, art. 7º, XVII).

Pegadinha: Atenção para os percentuais: a Constituição fala em mínimo de 50%, não 60%! Essa troca sutil é típica de questões que querem confundir o candidato atento aos detalhes.

Doutrina e Jurisprudência: Alexandre de Moraes esclarece que “o acréscimo mínimo é de 50%” (Constituição do Brasil Interpretada). O STF (RE 565089) corrobora esse entendimento.

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Gabarito: D

Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, 60% à do normal.

50 %

GABARITO: D.

Lei Orgânica Municipal de São José de Ubá/RJ (Art. 97, §8º, alínea e, LOM):

"Art. 97. (...)

§ 8º - Além dos estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual e nesta Lei Orgânica, são direitos dos servidores públicos municipais:

e) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal" (grifado).

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