De acordo com o Estatuto do Idoso, registre V para verdadei...
(__)É vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
(__)Incumbe ao poder público fornecer às pessoas idosas, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
(__)À pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Assinale a alternativa com a sequência CORRETA:
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Lei nº 10.741/2003 estabelece, no art. 15, § 3º: “§ 3º É vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.”; no art. 15, § 2º: “§ 2º Incumbe ao poder público fornecer às pessoas idosas, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.”; e no art. 17, caput: “Art. 17. À pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.” As três assertivas reproduzem essas garantias, na mesma ordem, resultando em V, V, V: alternativa B.
- No art. 15, § 2º, confira o sujeito obrigado — poder público —, a gratuidade e a inclusão de próteses, órteses e outros recursos, além dos medicamentos.
- Diferencie “especialmente” de “exclusivamente”: o fornecimento não se limita aos medicamentos de uso continuado.
- Na escolha do tratamento, verifique se a assertiva preserva o requisito de domínio das faculdades mentais previsto no art. 17, caput.
- Na regra sobre planos de saúde, identifique a vedação discriminatória descrita no art. 15, § 3º, sem transformá-la em conclusão sobre a validade de qualquer reajuste contratual.
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ART 15° § 3º É vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
ART 15° § 2º Incumbe ao poder público fornecer às pessoas idosas, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Art. 17. À pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável
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