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Sendo de interesse do Poder Público o comparecimento de pessoa idosa de 82 anos, enferma, à sede do ente público, conforme previsto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003, com redação dada pela Lei nº 14.423/2022), exigir o comparecimento de tal pessoa idosa enferma pelo Poder Público é
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