Conforme art. 18 da Lei n° 8.080/1990, entre as competências da direção municipal do Sistema de Saúde
(SUS), estão o planejamento, a organização, o controle e
a avaliação das ações e dos serviços de saúde. No que
se refere ao desenvolvimento das ações, compete à direção municipal a execução dos serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, de saneamento básico,
de saúde do trabalhador e de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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