Das alternativas abaixo, qual faz uma afirmação correta sobr...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q349345 Direito Constitucional
Das alternativas abaixo, qual faz uma afirmação correta sobre os direitos políticos?

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: Esta questão trata de direitos políticos, especialmente sobre capacidade eleitoral ativa e alistamento eleitoral. O tema está previsto na Constituição Federal/1988 (CF), especialmente no art. 14.

Legislação aplicável:

CF/88, Art. 14, § 1º, II:
“O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.”
CF/88, Art. 14, § 3º, III:
“São condições de elegibilidade, na forma da lei: III - o alistamento eleitoral;”

Comentário: A questão exige atenção ao significado de termos técnicos como capacidade eleitoral ativa (direito de votar) e alistamento eleitoral (registro do eleitor que o habilita para votar). Segundo a doutrina (José Afonso da Silva), o alistamento é pré-requisito fundamental para o exercício dos direitos políticos.

Exemplo prático: Um cidadão só poderá votar e ser candidato se for previamente alistado perante a Justiça Eleitoral, tornando-se eleitor apto.

Justificativa da alternativa correta (B):

A alternativa B está correta pois expressa que a aquisição dos direitos políticos se dá pelo alistamento, que torna o cidadão apto a votar e é condição para a elegibilidade. O STF também tratou do tema no RE 179.502: o alistamento eleitoral é condição necessária tanto para votar quanto para ser votado.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta: Capacidade eleitoral ativa é o direito de votar (não de ser votado). O enunciado confunde com capacidade passiva.
C) Incorreta: A convocação de referendos e plebiscitos compete ao Congresso Nacional (CF, art. 49, XV), não ao Presidente.
D) Incorreta: Referendo é a confirmação posterior de ato legislativo, não consulta prévia.
E) Incorreta: Analfabetos podem se alistar e votar (capacidade ativa), mas são inelegíveis (não possuem capacidade passiva).

Pegadinhas: Atenção à diferença entre capacidade eleitoral ativa (votar) e capacidade eleitoral passiva (ser votado), e à competência para convocar consultas populares.

Conclusão: Alternativa B é a correta! Estude atentamente os conceitos de direitos políticos e fique atento às distinções terminológicas nas provas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

a) Errada-

A capacidade eleitoral ativa é definida pelo Glossário Eleitoral como o reconhecimento legal da qualidade de eleitor no tocante ao exercício do sufrágio. Assim, eleitor é o cidadão brasileiro, devidamente alistado na forma da lei, no gozo dos seus direitos políticos e apto a exercer a soberania popular, consagrada no artigo 14 da Constituição Federal, por meio do sufrágio universal, pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e mediante os instrumentos de plebiscito, referendo e iniciativa popular das leis.

b)Correto.

c) Errada,O presidente pode sugerir os pebiscitos, mas não convoca-los. 

"
O referendo é uma consulta popular que ocorre através da votação secreta e direta. Para o referendo acontecer ele deve ser convocado pelo Senado ou pela Câmara de Deputados (o Poder Executivo pode apenas sugerir o seu acontecimento)"

d)Errada, o referendo consiste em consulta posterior:

"
 O referendo tem como objetivo a ratificação popular de uma lei ou norma já editada e criada."

e)Os analfabetos não possuem capacidade eleitoral passiva, PORÉM, são alistáveis.

a)Errada- A capacidade eleitoral ativa é aquela garanteao nacional o direito de votar nos pleitos eletivos.

b) Certa - No ordenamento jurídicopátrio a aquisição dos direitos políticos se dá com o alistamento realizadoperante os órgãos competentes a Justiça Eleitoral, a pedido do interessado(não há inscrição de ofício no Brasil).

Assim, com o alistamento eleitoral é que o nacional adquire capacidadeeleitoral ativa.

Adquirida a capacidade eleitoral ativa, o nacional é considerado cidadão,podendo exercer seus direitospolíticos, como votar,propor Ação Popular, dar início aprocessos legislativos, dentre outros.

c) Errada – tanto o Referendocomo o Plebiscito depende deconvocação do Congresso Nacional. Veja:

LEI Nº9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998. Art. 3o“(...) o plebiscito e o referendo sãoconvocados mediante decretolegislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membrosque compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com estaLei”.

d) Errada- Veja:

LEI Nº 9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998.

Art. 2o(...)

§ 1oO plebiscito é convocado com anterioridadea ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar oudenegar o que lhe tenha sido submetido.

§ 2oO referendo é convocado com posterioridadea ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificaçãoou rejeição.

e) Errado - O analfabeto possui capacidadeeleitoral ativa (pode votar), mas não detém acapacidade eleitoral passiva, ou seja, não pode ser eleito (ser votado). Portanto os analfabetossão inelegíveis. Veja:

CF/88

Art. 14. (...)

§ 4º - "São inelegíveisos inalistáveise os analfabetos".


A)errda, capacidade eleitoral passiva que da condição de pleitear mandatos políticos.

B)correta

C)errada, a competência via de regra é do Congresso Nacional por decreto legislativo, a exceção da possibilidade de desmembramento de Estados, os quais são feitos o plebiscito pelas Assembleias Legislativas.

D)errada referendo consulta posterior

E)errada os analfabetos são facultativamente alistáveis, e proibidos quanto a elegibilidade. 

A alternativa B é todo o processo do início ao fim para adquirir-se a capacidade elegibilidade ativa.

[a] Capacidade eleitoral Ativa= Votar / Capacidade eleitoral Passiva= Ser votado.

[b] Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: III - o alistamento eleitoral;

[c] Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

[d] Plebiscito é Prévio, o referendo é posterior.

[e] Os analfabetos são inelegíveis, mas podem alistar-se facultativamente. Art. 14, § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo