Das alternativas abaixo, qual faz uma afirmação correta sobr...
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Gabarito comentado
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Tema central: Esta questão trata de direitos políticos, especialmente sobre capacidade eleitoral ativa e alistamento eleitoral. O tema está previsto na Constituição Federal/1988 (CF), especialmente no art. 14.
Legislação aplicável:
CF/88, Art. 14, § 1º, II:
“O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.”
CF/88, Art. 14, § 3º, III:
“São condições de elegibilidade, na forma da lei: III - o alistamento eleitoral;”
Comentário: A questão exige atenção ao significado de termos técnicos como capacidade eleitoral ativa (direito de votar) e alistamento eleitoral (registro do eleitor que o habilita para votar). Segundo a doutrina (José Afonso da Silva), o alistamento é pré-requisito fundamental para o exercício dos direitos políticos.
Exemplo prático: Um cidadão só poderá votar e ser candidato se for previamente alistado perante a Justiça Eleitoral, tornando-se eleitor apto.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta pois expressa que a aquisição dos direitos políticos se dá pelo alistamento, que torna o cidadão apto a votar e é condição para a elegibilidade. O STF também tratou do tema no RE 179.502: o alistamento eleitoral é condição necessária tanto para votar quanto para ser votado.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta: Capacidade eleitoral ativa é o direito de votar (não de ser votado). O enunciado confunde com capacidade passiva.
C) Incorreta: A convocação de referendos e plebiscitos compete ao Congresso Nacional (CF, art. 49, XV), não ao Presidente.
D) Incorreta: Referendo é a confirmação posterior de ato legislativo, não consulta prévia.
E) Incorreta: Analfabetos podem se alistar e votar (capacidade ativa), mas são inelegíveis (não possuem capacidade passiva).
Pegadinhas: Atenção à diferença entre capacidade eleitoral ativa (votar) e capacidade eleitoral passiva (ser votado), e à competência para convocar consultas populares.
Conclusão: Alternativa B é a correta! Estude atentamente os conceitos de direitos políticos e fique atento às distinções terminológicas nas provas.
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A capacidade eleitoral ativa é definida pelo Glossário Eleitoral como o reconhecimento legal da qualidade de eleitor no tocante ao exercício do sufrágio. Assim, eleitor é o cidadão brasileiro, devidamente alistado na forma da lei, no gozo dos seus direitos políticos e apto a exercer a soberania popular, consagrada no artigo 14 da Constituição Federal, por meio do sufrágio universal, pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e mediante os instrumentos de plebiscito, referendo e iniciativa popular das leis.
b)Correto.
c) Errada,O presidente pode sugerir os pebiscitos, mas não convoca-los.
"O referendo é uma consulta popular que ocorre através da votação secreta e direta. Para o referendo acontecer ele deve ser convocado pelo Senado ou pela Câmara de Deputados (o Poder Executivo pode apenas sugerir o seu acontecimento)"
d)Errada, o referendo consiste em consulta posterior:
" O referendo tem como objetivo a ratificação popular de uma lei ou norma já editada e criada."
e)Os analfabetos não possuem capacidade eleitoral passiva, PORÉM, são alistáveis.
a)Errada- A capacidade eleitoral ativa é aquela garanteao nacional o direito de votar nos pleitos eletivos.
b) Certa - No ordenamento jurídicopátrio a aquisição dos direitos políticos se dá com o alistamento realizadoperante os órgãos competentes a Justiça Eleitoral, a pedido do interessado(não há inscrição de ofício no Brasil).
Assim, com o alistamento eleitoral é que o nacional adquire capacidadeeleitoral ativa.
Adquirida a capacidade eleitoral ativa, o nacional é considerado cidadão,podendo exercer seus direitospolíticos, como votar,propor Ação Popular, dar início aprocessos legislativos, dentre outros.
c) Errada – tanto o Referendocomo o Plebiscito depende deconvocação do Congresso Nacional. Veja:
LEI Nº9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998. Art. 3o“(...) o plebiscito e o referendo sãoconvocados mediante decretolegislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membrosque compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com estaLei”.
d) Errada- Veja:
LEI Nº 9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998.
Art. 2o(...)
§ 1oO plebiscito é convocado com anterioridadea ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar oudenegar o que lhe tenha sido submetido.
§ 2oO referendo é convocado com posterioridadea ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificaçãoou rejeição.
e) Errado - O analfabeto possui capacidadeeleitoral ativa (pode votar), mas não detém acapacidade eleitoral passiva, ou seja, não pode ser eleito (ser votado). Portanto os analfabetossão inelegíveis. Veja:
CF/88
Art. 14. (...)
§ 4º - "São inelegíveisos inalistáveise os analfabetos".
A)errda, capacidade eleitoral passiva que da condição de pleitear mandatos políticos.
B)correta
C)errada, a competência via de regra é do Congresso Nacional por decreto legislativo, a exceção da possibilidade de desmembramento de Estados, os quais são feitos o plebiscito pelas Assembleias Legislativas.
D)errada referendo consulta posterior
E)errada os analfabetos são facultativamente alistáveis, e proibidos quanto a elegibilidade.
A alternativa B é todo o processo do início ao fim para adquirir-se a capacidade elegibilidade ativa.
[a] Capacidade eleitoral Ativa= Votar / Capacidade eleitoral Passiva= Ser votado.
[b] Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: III - o alistamento eleitoral;
[c] Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
[d] Plebiscito é Prévio, o referendo é posterior.
[e] Os analfabetos são inelegíveis, mas podem alistar-se facultativamente. Art. 14, § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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