Segundo o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasil...
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Com base no mesmo assunto
Ano: 2026
Banca:
FAURGS
Órgão:
IF-SC
Provas:
FAURGS - 2026 - IF-SC - Arquiteto e Urbanista
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FAURGS - 2026 - IF-SC - Bibliotecário-Documentalista |
FAURGS - 2026 - IF-SC - Engenheiro Civil |
FAURGS - 2026 - IF-SC - Engenheiro de Segurança do Trabalho |
FAURGS - 2026 - IF-SC - Técnico em Assuntos Educacionais |
FAURGS - 2026 - IF-SC - Tecnólogo em Gestão Pública. |
Q4344864
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Segundo o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Lei
Brasileira de Inclusão), a avaliação da deficiência, quando
necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe
multiprofissional e interdisciplinar, considerando os