A competência tributária consiste no poder de instituir tri...

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Q3949575 Direito Tributário
A competência tributária consiste no poder de instituir tributos. Com base exclusivamente na redação atual do Artigo 7º da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional - CTN), assinale a alternativa que apresenta a afirmação correta quanto à delegação da competência tributária.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CTN, art. 7º, caput e § 3º: "Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos." O enunciado exige a leitura literal desse dispositivo, que afasta a delegação da competência para instituir tributos e admite apenas a atribuição das funções materiais indicadas na lei, razão pela qual a alternativa correta é a B.

Tema central: Indelegabilidade da competência tributária
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma que a competência tributária pode ser alterada mediante convênio entre municípios, o que contraria diretamente a regra do art. 7º do CTN: a competência tributária é indelegável. O dispositivo legal não autoriza convênio para transferir ou alterar a titularidade da competência tributária.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a regra do art. 7º do CTN: a competência tributária, isto é, o poder de instituir tributos, é indelegável. A única exceção legal prevista no dispositivo é a atribuição, por uma pessoa jurídica de direito público a outra, das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária. Portanto, o CTN distingue com precisão a competência para instituir tributos, que não se transfere, das funções administrativas tributárias, que podem ser atribuídas nos limites legais.
C
Errada
Está errada porque o art. 7º do CTN não permite delegar a competência para criar tributos a autarquias. A exceção legal é restrita à atribuição de funções de arrecadação, fiscalização e execução administrativa em matéria tributária; não alcança o poder de instituir tributos.
D
Errada
Está errada porque a base expressamente afasta essa conclusão pelo CTN, art. 8º: o não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. Logo, não existe exercício supletivo por outro ente em razão da omissão do titular da competência.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência tributária, que é o poder de instituir tributos e é indelegável, e a mera atribuição de funções administrativas, como arrecadar e fiscalizar, que o art. 7º admite.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa tratar de criar ou instituir tributo, aplique a regra: a competência tributária é indelegável.
  • Se a alternativa mencionar arrecadação, fiscalização ou execução administrativa, verifique se está falando apenas de atribuição de funções, e não de transferência da competência.
  • Não confunda autorização para praticar atos administrativos tributários com autorização para instituir tributo.
  • Se a questão mencionar omissão do ente competente, lembre-se de que o não exercício da competência não a transfere a outro ente.

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Comentários

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B

O Art. 7 do CTN estabelece que a competência tributária é indelegável, exceto a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas. Essa delegação envolve apenas a capacidade tributária ativa, ou seja, encargos de execução, mantendo a titularidade legislativa original com o ente político. O ato compreende as garantias e privilégios processuais da pessoa jurídica de direito público outorgante, podendo ser revogado por ato unilateral.

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