A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é o instrumento...

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2013 - DPE-RS - Analista - Engenharia Civil |
Q411688 Auditoria de Obras Públicas
A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA. A ART que indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competências é a ART
Alternativas

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Alternativa correta: C - de coautoria.

1. Tema central da questão

O assunto abordado é a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), instrumento essencial para identificar formalmente os responsáveis técnicos por obras ou serviços de engenharia, arquitetura ou áreas afins, conforme regulamentação do Sistema CONFEA/CREA. Compreender os tipos de ART é fundamental para quem atua ou fiscaliza contratos públicos de obras.

2. Resumo teórico

A ART é exigida toda vez que um serviço ou obra técnica for realizada, protegendo a sociedade e dando segurança jurídica ao contratante e ao profissional. Existe a ART individual, quando há apenas um responsável; a ART de equipe ou corresponsabilidade, quando há divisão de tarefas; e a ART de coautoria, quando mais de um profissional desenvolve em conjunto uma atividade intelectual em contrato único, ambos com a mesma competência profissional. Fonte: Resolução CONFEA 1.025/2009.

3. Justificativa da alternativa correta

Coautoria é o termo técnico utilizado quando dois ou mais profissionais, de mesma competência, assinam juntos uma única ART para um serviço intelectual, como um projeto ou parecer. Eles dividem a responsabilidade, pois o trabalho é realizado conjuntamente e não por partes separadas. Isso se diferencia da corresponsabilidade, em que os profissionais podem executar tarefas distintas.

4. Análise das alternativas incorretas

  • A - de equipe: Não existe formalmente esse tipo de ART na legislação. Pode confundir, mas o correto para trabalho conjunto intelectual é coautoria.
  • B - de corresponsabilidade: Esse tipo ocorre quando profissionais atuam em partes distintas de um mesmo contrato, cada qual responsável pela sua etapa, não em atividade realizada em conjunto.
  • D - individual: Ocorre quando apenas um profissional é responsável técnico pelo serviço.
  • E - de substituição: Utilizada quando há troca do responsável técnico durante o andamento do serviço.

5. Dicas de interpretação

Observe termos como "atividade técnica intelectual" e "desenvolvida em conjunto". Essas expressões direcionam para a coautoria, pois indicam um trabalho de elaboração coletiva, não dividido em partes ou etapas separadas.

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Comentários

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A) Equipe: indica que diversas atividades complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas. Somente o primeiro profissional irá registrar esse tipo de participação técnica, cuja taxa de recolhimento da ART variará conforme o valor do contrato.  


B) Corresponsável: indica que uma atividade caracterizada como executiva, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência. Somente o primeiro profissional irá registrar esse tipo de participação técnica, cuja taxa de recolhimento da ART variará conforme o valor do contrato.  


C) Coautor: indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência. Somente o primeiro profissional irá registrar esse tipo de participação técnica, cuja taxa de recolhimento da ART variará conforme o valor do contrato. 


D) Individual: indica que a atividade, objeto do contrato, é desenvolvida individualmente pelo profissional. 
 

E) De substituição é uma forma de registro de ART

RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009

 

Art. 11. Quanto à participação técnica, a ART de obra ou serviço pode ser classificada da seguinte forma:
I – ART individual, que indica que a atividade, objeto do contrato, é desenvolvida por um único profissional;
II – ART de coautoria, que indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência;
III – ART de corresponsabilidade, que indica que uma atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência; e
IV – ART de equipe, que indica que diversas atividades complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas.

INTELECTUAL - COAUTORIA

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