De acordo com a Lei das Licitações, as compras para entrega...
DAS DEFINIÇÕES
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
X - compra: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento;
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Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
(...)
Art. 70. A documentação referida neste Capítulo poderá ser:
III - dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
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Art. 53. Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.
§ 5º É dispensável a análise jurídica nas hipóteses previamente definidas em ato da autoridade jurídica máxima competente, que deverá considerar o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico.
Me reportem em caso de erro.
TMJ
ta mas onde fala sobre 30 dias???
Gabarito: C
Aquelas com prazo até trinta dias serão dispensadas. Gabarito C✅
Questão deveria ser anulada, pois a redação está semanticamente incorreta. Juntando enunciado com a alternativa correta, a afirmação fica:
"De acordo com a Lei das Licitações, as compras para entrega imediata poderão ser dispensadas".
Tal afirmação carece de qualquer sentido, pois o que pode ser dispensado é a documentação, e deve ter sido verificar esse conhecimento o objetivo da questão.
Dizer que uma compra pode ser dispensada não faz qualquer sentido.
Banca pequena = banca ruim.
Oremos.
Dispensável x dispensada
São coisas diferentes.
A redação deveria ser que a licitação poderia ser dispensável.
Erro de concordância: Quem é dispensável é a licitação. Não as compras.
O fato é: para essa questão a banca está considerando como resposta o art. 40, §4 da Lei n° 8.666/93. Até porque na Lei n° 14.133/21 não tem nada claro sobre a dispensa de compra, e sim da apresentação dos documentações, por parte do licitante, em alguns casos no ato da habilitação da Licitação.
Por mais que ambas as Leis estejam mencionadas no edital, vejo uma grave omissão por parte da banca quando ela deixa de mencionar, no enunciado da questão, de qual Lei ela quer que o candidato tire a sua resposta.
LETRA C
Dispensável x dispensada
São coisas diferentes.
A redação deveria ser que a licitação poderia ser dispensável.
Erro de concordância: Quem é dispensável é a licitação. Não as compras.
Art. 70. A documentação referida neste Capítulo poderá ser:
III - dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
LETRA C
Dispensável x dispensada
São coisas diferentes.
A redação deveria ser que a licitação poderia ser dispensável.
Erro de concordância: Quem é dispensável é a licitação. Não as compras.
Art. 70. A documentação referida neste Capítulo poderá ser:
III - dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
X - compra: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento;
Art. 95.
I - dispensa de licitação em razão de valor;
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.
Obs. poderão ser dispensadas se for compra imediata, integral e não resultar obrigações futuras.