A Lei n.º 5.081 regula o exercício da odontologia. Segundo ...
Gabarito comentado
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Tema central: Lei nº 5.081/1966 e os limites do exercício profissional do cirurgião-dentista. A banca explora a diferença entre atos permitidos (“compete ao cirurgião-dentista”) e atos vedados (proibições ético-legais).
Alternativa correta: D
É vedado ao cirurgião-dentista anunciar cura de doenças para as quais não exista tratamento eficaz. Essa proibição decorre do princípio de veracidade e não sensacionalismo na publicidade profissional, estabelecido no Código de Ética Odontológica (CFO, Res. 125/2021, arts. sobre publicidade e propaganda) e alinhado ao Código de Defesa do Consumidor (proibição de publicidade enganosa). Em provas, a associação com a Lei 5.081/66 é feita porque a ética integra o exercício legal da profissão. Logo, prometer cura sem evidência científica é completamente vedado.
Por que as demais estão incorretas?
A) Aplicar anestesia local e troncular é permitido e consta como competência do CD na Lei 5.081/66 (art. 6º, atos privativos da Odontologia). Observação: sedação/de anestesia geral exige habilitação específica e condições regulamentadas (CFO e normas sanitárias), mas a anestesia local e troncular é rotina do CD.
B) Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicadas em Odontologia é expressamente autorizado pela mesma Lei (art. 6º). O CD pode prescrever analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos e antissépticos quando clinicamente indicados, com respaldo científico e responsabilidade técnica.
C) No exercício de perícia odontológica, o CD pode atuar em necropsias utilizando vias de acesso da cabeça e pescoço dentro de sua área de competência, conforme a Lei 5.081/66 (previsão de atuação pericial/forense). Isso é permitido e frequente em identificação humana, odontologia legal e tanatologia forense.
Estratégia de prova
- Identifique as palavras-chave: “é vedado” versus “compete ao cirurgião-dentista”. A, B e C descrevem atribuições legais do CD; D descreve propaganda vedada.
- Lembre: a Lei 5.081/66 lista competências (art. 6º), enquanto o Código de Ética Odontológica detalha proibições de publicidade como prometer cura, garantias de resultado e sensacionalismo (CFO Res. 125/2021). Ambas normativas fundamentam a vedação da alternativa D.
Resumo para fixar: A, B e C = atos permitidos pela Lei 5.081/66; D = vedado por normas éticas e de proteção ao consumidor, por carecer de evidência científica e induzir o público ao erro.
Mantenha o foco na leitura de verbos (permitido x vedado) e associe sempre competência legal (Lei 5.081/66) às regras de publicidade (CFO).
Gabarito: D
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