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Q2427553 Direito Sanitário

A Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001 também trata do processo e habilitação dos Estados. Os Estados que não cumprirem as responsabilidades definidas para a forma de gestão à qual encontrarem-se habilitados serão desabilitados pela Comissão lntergestores Tripartite-CIT. São motivos de suspensão imediata pelo Ministério da Saúde-MS dos repasses financeiros a serem transferidos, mensalmente, fundo a fundo, para os estados:


I- não pagamento dos prestadores de serviços sob sua gestão, públicos ou privados, até 60 (sessenta) dias após a apresentação da fatura pelo prestador;

II- falta de atualização do cadastro de unidades assistenciais sob sua gestão, segundo normas do MS;

III- indicação de suspensão por auditoria realizada pelos componentes nacional do Sistema Nacional de Auditoria SNA, homologada pela CIT, apontando irregularidades graves.


Após a análise dos itens, pode-se afirmar que:

Alternativas

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Análise do Tema e Legislação Aplicável:

O tema central trata dos motivos de suspensão imediata dos repasses financeiros do Ministério da Saúde para os estados, previstos na Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2002, art. 62.1. É fundamental conhecer os motivos taxativos definidos pela norma para que o candidato não confunda hipóteses legítimas de suspensão com meros requisitos administrativos.

Trecho Normativo:

“Art. 62.1: São motivos de suspensão imediata pelo MS dos repasses financeiros a serem transferidos, mensalmente, fundo a fundo, para os estados:
a) não pagamento aos prestadores de serviços sob sua gestão, públicos ou privados...
(até o 5º dia útil, após o crédito e demais condições processuais);
b) indicação de suspensão por auditoria realizada pelos componentes nacionais do SNA, homologada pela CIT, apontando irregularidades graves;
c) não alimentação dos Bancos de Dados Nacionais, estabelecidos como obrigatórios pelo MS.”

Exemplo Prático:

Imagine um estado que, após receber o recurso federal, não repassa o pagamento devido a um hospital conveniado até o 5º dia útil. O MS pode imediatamente suspender novos repasses “fundo a fundo”. Por outro lado, se uma auditoria do SNA aponta irregularidade grave e a CIT homologa, também ocorre suspensão.

Justificativa da Alternativa Correta:

Gabarito: B – Apenas os itens I e III estão corretos.

Item I – Está incorreto quanto ao prazo: não é de 60 dias, mas até o 5º dia útil após as condições estabelecidas. Contudo, refere-se a um dos motivos previstos.

Item III – Correto: Auditoria do SNA, homologada pela CIT, é motivo para suspensão, conforme a alínea “b”.

Análise Crítica das Alternativas:

Alternativa A: Erra ao incluir o item II, que não é hipótese de suspensão e na verdade, trata-se de obrigatoriedade de cadastramento, mas a falta de atualização NÃO justifica suspensão imediata.
Alternativa C: Exclui o item I, que, dentro dos parâmetros corretos, faz parte da motivação legal.
Alternativa D: Igualmente errada ao considerar o item II como motivo de suspensão.
Alternativa E: Errada porque ignora o item III, previsto na norma.

Dicas e Pegadinhas:

1. Atenção ao prazo: a lei fala em “5º dia útil”, não “60 dias”.

2. Diferença entre obrigatoriedade administrativa e motivo de suspensão: o enunciado inseriu o item II como possível pegadinha.

Jurisprudência do TCE-MG reforça o rigor do controle dos recursos de saúde e a impossibilidade de regularizações meramente administrativas afastarem responsabilidade por mal uso.

Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho destaca a descentralização e a importância dos mecanismos de controle, frisando o papel das normas operacionais para assegurar transparência e eficiência.

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Comentários

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Não encontrei na NOAS nos critérios de suspensão dos recursos aos Estados falando a respeito disso que fala a alternativa I - até 60 dias após apresentação da fatura pelo prestador. Lá fala apenas sobre o não pagamento ao prestador até o quinto dia útil, se alguém souber e puder explicar eu agradeço.

57 - Os Estados que não cumprirem as responsabilidades definidas para a forma de gestão à qual encontrarem-se habilitados serão desabilitados pela CIT.

57.1 - São motivos de suspensão imediata pelo MS dos repasses financeiros a serem transferidos, mensalmente, fundo a fundo, para os estados:

a) não pagamento dos prestadores de serviços sob sua gestão, públicos ou privados, até 60 (sessenta) dias após a apresentação da fatura pelo prestador;

b) indicação de suspensão por auditoria realizada pelos componentes nacional do SNA, homologada pela CIT, apontando irregularidades graves.  

Fonte: "https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2001/prt0095_26_01_2001.html"

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