De acordo com a Constituição da República Federativa do Bra...
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Tema central: A questão aborda os Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, especificamente os fundamentos previstos no art. 1º da Constituição Federal de 1988.
Legislação pertinente: Conforme o Art. 1º da Constituição Federal/1988:
“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.”
Interpretação e estratégia: O enunciado pede o fundamento que NÃO está previsto na Constituição. Atenção à expressão “EXCETO”, uma típica pegadinha de provas. O erro comum seria assinalar um fundamento correto, então certifique-se de procurar aquele que não faz parte do artigo.
Análise das alternativas:
- A) A soberania.
Correta como fundamento (Art. 1º, I). - B) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Correta como fundamento (Art. 1º, IV). - C) O singularismo político.
Alternativa correta conforme exigido, pois não existe fundamento com essa expressão no texto constitucional.
O correto é pluralismo político (Art. 1º, V). - D) A cidadania.
Correta como fundamento (Art. 1º, II).
Exemplo prático: Imagine um guarda municipal em atuação: sua conduta deve respeitar a dignidade da pessoa humana e a cidadania, pois são fundamentos constitucionais que norteiam a atuação estatal e protegem os direitos de todos os cidadãos.
Doutrina (referência): José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes destacam que os fundamentos do Art. 1º formam a base do Estado Democrático de Direito, sendo indispensáveis à convivência republicana.
Conclusão: Letra C é a resposta correta pois traz expressão não prevista na Constituição Federal.
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O famoso SO-CI-DI-VA-PLU
Letra: C
Art. 1 o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I–a soberania;
II–a cidadania;
III–a dignidade da pessoa humana;
IV–os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V–o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Pluralismo político
Princípios Fundamentais > SO-CI-DI-VA-PLU
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