Analise as afirmativas a seguir sobre infrações e penalidad...

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Q4071167 Legislação de Trânsito

Analise as afirmativas a seguir sobre infrações e penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei n.º 9.503/1997, e julgue-as como Verdadeiras (V) ou Falsas (F):



(__)Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer substância psicoativa é infração gravíssima, com penalidades que incluem multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.


(__)A infração de natureza grave gera a pontuação de 4 (quatro) pontos na CNH do infrator.


(__)A penalidade de cassação da CNH é aplicada ao condutor que atingir 20 pontos no período de 12 meses.


(__)O condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos de verificação de embriaguez comete infração de menor potencial ofensivo.



Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo: 

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), arts. 165, 165-A, 259, 261 e 263: “Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 deste Código. (...) Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270. (...) Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos: (...) II - grave - cinco pontos; (...) Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos: a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação; b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação; (...) Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á: I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;”.

Tema central: Infrações e penalidades
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a 2ª assertiva. O art. 259, II, do CTB é expresso: infração grave gera 5 pontos, não 4. Como a sequência da alternativa A depende desse item como verdadeiro, ela não se sustenta juridicamente.
B
Errada
Incorreta porque considera verdadeiras a 2ª e a 3ª assertivas. A 2ª contraria o art. 259, II, do CTB, que fixa 5 pontos para infração grave. A 3ª contraria o art. 261, I, do CTB, pois a pontuação em 12 meses enseja suspensão do direito de dirigir, não cassação da CNH.
C
Errada
Incorreta porque trata a 1ª assertiva como falsa e a 3ª como verdadeira. O art. 165 do CTB confirma a 1ª assertiva ao qualificar a conduta como infração gravíssima e prever suspensão e retenção do veículo. Já o art. 261 desmente a 3ª, pois o efeito jurídico da pontuação é suspensão, não cassação.
D
Certa
A alternativa D está correta porque é a única que corresponde à sequência V, F, F, F extraída diretamente do CTB vigente. A 1ª assertiva é tida como verdadeira, apesar da impropriedade terminológica do enunciado, porque o art. 165 prevê infração gravíssima, multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo como medida administrativa. A 2ª cai pelo art. 259, II, pois infração grave soma 5 pontos. A 3ª cai pelo art. 261, I, porque o excesso de pontos em 12 meses gera suspensão do direito de dirigir; cassação tem hipóteses próprias no art. 263. A 4ª cai frontalmente pelo art. 165-A, que classifica a recusa aos procedimentos de verificação de embriaguez como infração gravíssima.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões reais do CTB: chamar de penalidade algo que no art. 165 é tecnicamente medida administrativa (retenção do veículo), trocar grave por média na pontuação, confundir suspensão com cassação e supor que a recusa ao teste de embriaguez teria tratamento mais brando, quando o art. 165-A a define como infração gravíssima.
Dica para questões semelhantes
  • Em CTB, se a questão falar em pontos, confira o art. 259: infração grave corresponde a 5 pontos.
  • Se o enunciado relacionar pontuação em 12 meses ao efeito jurídico, a regra-base é do art. 261: isso trata de suspensão, não de cassação.
  • Embriaguez ao volante e recusa ao teste devem ser lidas em conjunto pelos arts. 165 e 165-A: ambas são infrações gravíssimas.
  • Quando a banca misturar penalidade e medida administrativa, identifique o regime técnico do CTB, mas preserve o que a literalidade legal confirma como consequência da conduta.

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