Sobre a abrangência das idades para os efeitos da Lei nº 8.0...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 45, § 2º: "Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento." Como a questão pergunta a idade em que o adotando também precisa consentir no procedimento de adoção, aplica-se diretamente essa regra específica, o que conduz à alternativa C.
- Quando o enunciado trouxer conceitos gerais do ECA, verifique se existe dispositivo específico sobre o procedimento cobrado.
- Em adoção, o critério decisivo para consentimento do adotando é o art. 45, § 2º, do ECA: maior de doze anos de idade.
- Não substitua a regra específica da adoção pela classificação geral de criança e adolescente do art. 2º do ECA.
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ECA. Art. 45. § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
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