No deslocamento em situação de urgência, o Motorista Socorr...

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Q4071164 Legislação de Trânsito
No deslocamento em situação de urgência, o Motorista Socorrista deve conhecer as características específicas da condução de veículos de emergência. Sobre o uso correto dos sinais sonoros e luminosos nas ambulâncias, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as normas técnicas vigentes, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 29, VII, e, e § 2º, da Lei nº 9.503/1997: "as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;" e "A condução dos veículos referidos no inciso VII do caput deste artigo dar-se-á sob circunstâncias que permitam o uso das prerrogativas de prioridade de trânsito e de livre circulação, estacionamento e parada, quando em efetiva prestação de serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, o que os caracterizará como veículos de emergência, estando neles acionados o sistema de iluminação intermitente e alarme sonoro." Como a questão trata de ambulância em deslocamento urgente, a consequência jurídica é a exigência de acionamento conjunto de sirene e giroflex, sem afastar o dever de segurança viária, o que leva à alternativa D.

Tema central: Veículo de emergência
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque cria distinção que a lei não faz. O CTB não limita o uso dos sinais luminosos às vias de alta velocidade nem autoriza dispensá-los em via urbana pelo simples fato de o semáforo estar verde. Ao contrário, o art. 29, VII, e, e o § 2º exigem a identificação do veículo por iluminação intermitente e alarme sonoro para a fruição das prerrogativas legais.
B
Errada
Está errada porque formula dispensa irrestrita das obrigações do CTB, o que não existe na base legal. As prerrogativas do veículo de emergência não eliminam o dever de condução segura. O art. 29, § 2º, exige uso das prerrogativas em circunstâncias compatíveis com sua utilização, e o art. 28 mantém o dever de dirigir com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
C
Errada
Está errada porque considera suficiente o uso isolado da sirene. O art. 29, VII, e, e o § 2º do CTB exigem cumulativamente alarme sonoro e iluminação intermitente acionados. Sem os dois dispositivos, não se configuram as prerrogativas legais do veículo de emergência nos termos cobrados pela questão.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz o requisito legal cumulativo para o uso das prerrogativas do veículo de emergência em serviço de urgência: alarme sonoro e iluminação intermitente acionados simultaneamente. Além disso, ela não transforma a prioridade em dispensa absoluta das regras de circulação, preservando o dever de condução segura, em conformidade com o art. 29, § 2º, e com o dever geral de direção atenta e cuidadosa previsto no art. 28 do CTB.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre prioridade de trânsito e licença para descumprimento amplo das regras, além da falsa ideia de que a sirene sozinha ou o contexto da via bastariam para gerar a prerrogativa legal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de ambulância em urgência, verifique se a alternativa exige conjuntamente alarme sonoro e iluminação intermitente.
  • Prioridade de trânsito não significa dispensa geral do CTB; o dever de condução segura permanece.
  • Desconfie de alternativas que criem condições não previstas na lei, como diferenciar via urbana e via de alta velocidade para exigir giroflex.
  • Nas prerrogativas de veículo de emergência, confira sempre se a situação envolve efetiva prestação de serviço de urgência, e não apenas o tipo de veículo.

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