Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº ...

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Q3948629 Pedagogia

Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9.394/96, o art. 37. estabelece que “A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida”.


A partir desse contexto, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.


I- Independentemente do acesso ou continuidade, os jovens e adultos que não puderam efetuar os estudos na idade regular terão a gratuidade assegurada nos sistemas de ensino.


PORQUE


II- A idade regular é condição para que jovens e adultos tenha assegurada uma educação própria nos sistemas de ensino público do país.



A respeito dessas asserções, é CORRETO afirmar que: 

Alternativas

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Gabarito: A

O que precisava saber: Era necessário conhecer a disciplina da EJA na LDB, especialmente o art. 37, caput e § 1º, e o art. 4º, VII. A EJA é destinada a quem não teve acesso ou continuidade de estudos na idade própria, e os sistemas de ensino devem assegurar gratuitamente oportunidades educacionais apropriadas a jovens e adultos que não puderam estudar na idade regular. Portanto, a falta de estudo na idade própria é o fundamento do direito, não uma condição impeditiva.

Critério decisivo: A LDB assegura gratuitamente, aos jovens e adultos que não puderam estudar na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas; assim, a idade regular não é condição para ter direito à EJA, mas justamente o marco cuja ausência legitima esse atendimento.

Tema central: Educação de Jovens e Adultos na LDB: destinatários, gratuidade e inadequação da ideia de idade regular como condição de acesso
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a asserção I é verdadeira: a LDB determina que os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e adultos que não puderam efetuar os estudos na idade regular oportunidades educacionais apropriadas, mediante cursos e exames. Já a asserção II é falsa, pois a idade regular não é condição para que jovens e adultos tenham esse direito; ao contrário, o fato de não terem estudado na idade própria é exatamente o que os enquadra como destinatários da EJA.
B
Errada
Incorreta, porque afirma que as duas asserções são verdadeiras. Pela LDB, a I é verdadeira, mas a II é falsa, já que a idade regular não é requisito para assegurar educação própria aos jovens e adultos nos sistemas públicos.
C
Errada
Incorreta, porque além de tratar as duas asserções como verdadeiras, ainda considera a II justificativa da I. A base legal aponta o oposto: a ausência de estudo na idade própria é que fundamenta o direito à EJA e à gratuidade, não a idade regular como condição.
D
Errada
Incorreta, porque inverte o sentido das proposições. A I não é falsa: a LDB assegura gratuitamente oportunidades educacionais apropriadas aos jovens e adultos que não puderam estudar na idade regular. A II é que é falsa.
E
Errada
Incorreta, porque não são ambas falsas. A I encontra respaldo direto no art. 37, § 1º, quanto à gratuidade assegurada pelos sistemas de ensino; apenas a II contraria a lógica legal da EJA.
Pegadinha da questão
A pegadinha está em tratar a “idade própria/idade regular” como se fosse requisito de acesso ao direito educacional. Na LDB, ocorre o inverso: não ter estudado na idade própria é justamente o motivo que legitima a EJA. Outra confusão possível é reduzir a norma a mera possibilidade de matrícula, quando a base legal fala em gratuidade assegurada pelos sistemas de ensino.
Dica para questões semelhantes
  • Em EJA, verifique sempre quem são os destinatários: são os que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade própria.
  • Quando a questão mencionar idade própria ou idade regular, confira se ela está sendo usada como fundamento do direito ou como requisito de acesso; na LDB, é fundamento do direito à EJA.
  • Se a alternativa falar em gratuidade na EJA, lembre que a LDB impõe dever aos sistemas de ensino de assegurar gratuitamente oportunidades educacionais apropriadas.
  • Ao cruzar art. 37 com art. 4º, VII, observe que a oferta educacional deve ser adequada às necessidades e disponibilidades de jovens e adultos, sem transformar a idade regular em condição impeditiva.

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