Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº ...
Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9.394/96, o art. 37. estabelece que “A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida”.
A partir desse contexto, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.
I- Independentemente do acesso ou continuidade, os jovens e adultos que não puderam efetuar os estudos na idade regular terão a gratuidade assegurada nos sistemas de ensino.
PORQUE
II- A idade regular é condição para que jovens e adultos tenha assegurada uma educação própria nos sistemas de ensino público do país.
A respeito dessas asserções, é CORRETO afirmar que:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
O que precisava saber: Era necessário conhecer a disciplina da EJA na LDB, especialmente o art. 37, caput e § 1º, e o art. 4º, VII. A EJA é destinada a quem não teve acesso ou continuidade de estudos na idade própria, e os sistemas de ensino devem assegurar gratuitamente oportunidades educacionais apropriadas a jovens e adultos que não puderam estudar na idade regular. Portanto, a falta de estudo na idade própria é o fundamento do direito, não uma condição impeditiva.
Critério decisivo: A LDB assegura gratuitamente, aos jovens e adultos que não puderam estudar na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas; assim, a idade regular não é condição para ter direito à EJA, mas justamente o marco cuja ausência legitima esse atendimento.
- Em EJA, verifique sempre quem são os destinatários: são os que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade própria.
- Quando a questão mencionar idade própria ou idade regular, confira se ela está sendo usada como fundamento do direito ou como requisito de acesso; na LDB, é fundamento do direito à EJA.
- Se a alternativa falar em gratuidade na EJA, lembre que a LDB impõe dever aos sistemas de ensino de assegurar gratuitamente oportunidades educacionais apropriadas.
- Ao cruzar art. 37 com art. 4º, VII, observe que a oferta educacional deve ser adequada às necessidades e disponibilidades de jovens e adultos, sem transformar a idade regular em condição impeditiva.
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