Segundo a Lei Complementar n° 101/2000, a lei de diretrize...
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No caso geral (Art. 4º, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000), as metas anuais são estabelecidas para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
LRF - [Art. 4º] § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.(Vide ADI 7064)
No entanto, com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 200/2023 (que incluiu o § 5º ao Art. 4º), especificamente no caso da União, as metas anuais do Anexo de Metas Fiscais compreenderão o exercício a que se referir e os 3 (três) seguintes.
LRF - [Art. 4º] § 5º No caso da União, o Anexo de Metas Fiscais do projeto de lei de diretrizes orçamentárias conterá também: (Incluído pela Lei Complementar nº 200, de 2023) Vigência
I - as metas anuais para o exercício a que se referir e para os 3 (três) seguintes, com o objetivo de garantir sustentabilidade à trajetória da dívida pública; (Incluído pela Lei Complementar nº 200, de 2023) Vigência
sustentabilidade à trajetória da dívida pública: 1 + 3 seguintes
receitas, despesas e resultados nominal e primário e montante da dívida pública: 1 + 2 seguintes
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