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Q4239280 Direito Constitucional
O Art. 38 da Constituição Federal vigente estabelece que ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se determinadas disposições. Sendo assim, com base no referido artigo, assinale a alternativa INCORRETA. 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 38, III e V: “III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; V - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;”. Como a questão pede a alternativa incorreta, o item E é o errado, porque inverte o comando constitucional ao afirmar que o tempo de serviço não será contado para todos os efeitos legais.

Tema central: Mandato eletivo do servidor
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a incorreta. Está de acordo com a Constituição Federal de 1988, art. 38, I: “I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;”. O critério decisivo aqui é a regra expressa de afastamento.
B
Errada
Não é a incorreta. Reproduz a Constituição Federal de 1988, art. 38, II: “II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;”. O erro seria negar o afastamento ou a faculdade de opção remuneratória, o que a alternativa não faz.
C
Errada
Não é a incorreta. Está conforme a Constituição Federal de 1988, art. 38, III: “III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;”. O requisito jurídico determinante é a compatibilidade de horários, que autoriza a percepção das vantagens do cargo sem prejuízo da remuneração do mandato.
D
Errada
Não é a incorreta. Também decorre do art. 38, III, parte final, por remissão ao inciso II. Se não houver compatibilidade de horários no mandato de Vereador, “será aplicada a norma do inciso anterior”, isto é, a do art. 38, II: afastamento do cargo, emprego ou função, com faculdade de opção pela remuneração. O critério decisivo é a remissão normativa expressa.
E
Certa
A alternativa E deve ser assinalada porque contraria diretamente a regra expressa do art. 38, V, da Constituição. O texto constitucional determina que, no afastamento para exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, ressalvada apenas a promoção por merecimento. Portanto, a afirmação de que esse tempo não será contado para todos os efeitos legais está juridicamente errada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre a regra real do art. 38, V — contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto promoção por merecimento — e uma formulação invertida, como se o afastamento impedisse essa contagem.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 38 da CF, resolva pela literalidade dos incisos: federal/estadual/distrital afasta; Prefeito afasta com opção remuneratória; Vereador depende da compatibilidade de horários.
  • Quando o inciso sobre Vereador mencionar incompatibilidade de horários, aplique a remissão ao inciso anterior, isto é, a regra do Prefeito.
  • Na contagem do tempo de serviço, memorize a fórmula exata do art. 38, V: conta para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

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Comentários

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quem exerce cargo eletivo tem o tempo de serviço contado para todos efeitos, exceto para progressão por merecimento.

"IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;"

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no

exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (EC no

 19/98)

I–tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de

seu cargo, emprego ou função;

II–investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função,

sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III–investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários,

perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do

cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

IV–em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo,

seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção

por merecimento;

V–para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores

serão determinados como se no exercício estivesse.

Gabarito Letra E

Erro sútil, se ler rápido a questão, pode erra!

Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço não será contado para todos os efeitos legais. (Conta-se o tempo para todos os efeitos, só não tem direito a promoção)

E)INCORRETA.

Mesmo sendo afastada para mandato eletivo o seu tempo de serviço será contabilizado para aposentadoria.

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