Segundo a Constituição Federal do Brasil (1988),
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Gabarito: D - arts. da CF/88
A - Art. 163. Lei complementar disporá sobre: IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
B - Art. 164, § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
C - Art. 163. Lei complementar disporá sobre: II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
D - Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
E - Art. 163. Lei complementar disporá sobre: III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
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