Segundo Prado (2014), em se tratando de licitação, quando nã...

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Q4239276 Direito Administrativo
Segundo Prado (2014), em se tratando de licitação, quando não é possível a competição, e se não pode existir mais de um interessado, não há motivo para realizar uma licitação, não se exigindo tal procedimento. Sendo assim, segundo as disposições do Art. 25 da Lei nº 8.666/1993, quando houver inviabilidade de competição, está caracterizada uma: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.666/1993, art. 25, caput: "É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:". Como o enunciado descreve hipótese de inviabilidade de competição e remete expressamente ao art. 25, o enquadramento jurídico é de inexigibilidade de licitação.

Tema central: Inexigibilidade de licitação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Dispensa de licitação não é a hipótese do art. 25. O confronto jurídico decisivo é direto: a inviabilidade de competição, segundo o art. 25, caracteriza inexigibilidade, e não dispensa.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a categoria jurídica prevista no art. 25 da Lei nº 8.666/1993 para os casos em que não há possibilidade de competição. O critério decisivo é legal e literal: inviabilidade de competição conduz à inexigibilidade, não à dispensa.
C
Errada
Incorreta. 'Licitação dispensável' pertence ao campo das hipóteses de dispensa previstas em outros dispositivos da Lei nº 8.666/1993. Não se aplica quando a competição é inviável, que é precisamente a hipótese do art. 25.
D
Errada
Incorreta. 'Licitação postergada' não corresponde a categoria jurídica prevista no art. 25 da Lei nº 8.666/1993 como hipótese de contratação sem licitação.
E
Errada
Incorreta. 'Licitação determinada' não corresponde a categoria jurídica prevista no art. 25 da Lei nº 8.666/1993 como hipótese de contratação sem licitação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre inexigibilidade e dispensa, levando o candidato a tratar toda contratação sem licitação como se fosse dispensa, apesar de o art. 25 resolver a questão por literalidade.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em inviabilidade de competição, procure a categoria de inexigibilidade.
  • Quando a questão citar expressamente o art. 25 da Lei nº 8.666/1993, a palavra decisiva é 'inexigível'.
  • Não trate dispensa e inexigibilidade como sinônimos: na inexigibilidade, a competição é inviável; na dispensa, a lei autoriza não licitar em hipóteses específicas.

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Dispensa: licitação possível, mas dispensada por lei.

Inexigibilidade: licitação impossível, por inviabilidade de competição.

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