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Segundo Prado (2014), em se tratando de licitação, quando nã...

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Q4239276 Direito Administrativo
Segundo Prado (2014), em se tratando de licitação, quando não é possível a competição, e se não pode existir mais de um interessado, não há motivo para realizar uma licitação, não se exigindo tal procedimento. Sendo assim, segundo as disposições do Art. 25 da Lei nº 8.666/1993, quando houver inviabilidade de competição, está caracterizada uma: 
Alternativas

Comentários

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Dispensa: licitação possível, mas dispensada por lei.

Inexigibilidade: licitação impossível, por inviabilidade de competição.

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